DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local,
data:_____________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO VII
TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A____________________, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - SENAD, doravante denominada Administração Pública
Federal, que compõe a estrutura do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.645.310/0001-99, com sede em Brasília/DF, neste ato
representada pela Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos,
_________________, brasileira, domiciliada em Brasília/DF, portadora do CPF/MF nº
__________, nomeado pela Portaria nº ________, publicada no DOU nº _______, Seção
____, com base no que dispõe a Portaria nº 1.008 da Secretaria Executiva do Ministério da
Justiça
e
Segurança
Pública,
de
25
de
abril
de
2019,
e
a
_________________________________, designada Organização da Sociedade Civil - OSC,
localizada
em
_______________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________,
neste ato
representada
pelo(a)
seu(ua) Presidente
Local,
__________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
_________________, cadastrado no CPF sob o nº _______________, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE FOMENTO, decorrente do Edital Público de Chamamento nº
_______________,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
nº
_______________________ e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de
dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e
sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.535, de 17 de Janeiro de 2023 (LDO/2023),
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é "____________________________"
visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a
transferência de recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano
de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do
presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo
aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que
deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração
do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de, no mínimo, 12 (doze)
meses (tendo em vista a complexidade do projeto a ser desenvolvido), contando o início da
vigência a partir da data de sua assinatura. Este Termo poderá ser prorrogado em sua
vigência nos casos e condições previstos pelo art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21
do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, desde que autorizada
pela Administração Pública; e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso
verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução dos projetos previstos neste Termo de Fomento, serão
disponibilizados recursos pela SENAD, no valor total de R$ __________________________,
à conta da ação orçamentária: AÇÃO20IE - ARTICULAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA SOBRE
DROGAS ___________, Elemento de Despesa: _______ Unidade Gestora: ________ - Nota
de Empenho nº _________ , Fonte _________, conforme cronograma de desembolso
constante do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita
conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as
metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos
previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento
das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas
saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na
Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação,
incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea "b" do inciso
I do § 4º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes
dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a
regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei
nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano
de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pela
SENAD, serão mantidos na conta específica criada no TransfereGov.
Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do
Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras
poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação
fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em
instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança
de tarifas bancárias.
Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados
ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação
de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final no TransfereGov e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento
em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º,
do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica
não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir
da efetivação do depósito, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela
Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que
previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou
pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, na forma do art. 34,
§§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA
OSC
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar
recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o
presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à
Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações
I. promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de
Desembolso constante do plano de trabalho;
II. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o
objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;
III. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por
meio de análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da
TransfereGov, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos
resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o
prescrito na Cláusula Décima;
IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na
legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos
arts. 56, caput, e 60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração
do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos
artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações
previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na
legislação regente;
X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
XI. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no
plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração
Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de
2014;
XII. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade
na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o
prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º, do
Decreto nº 8.726, de 2016;
XIII. prorrogar de "ofício" a vigência do Termo de Fomento, antes do seu
término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao
exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº
13.019, de 2014, e do art. 43, 1º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016;
XIV. publicar, no Diário Oficial da União, extrato do Termo de Fomento;
XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e
acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial e na TransfereGov, o instrumento da
parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº
13.019, de 2014;
XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da
parceria, inclusive,
se for o
caso, reorientando as ações,
de modo a
evitar a
descontinuidade das ações pactuadas;
XVII. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública
que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na
consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de
Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o
presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à
OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste
termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 2016;
II. zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
III. manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de
Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela
administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do
seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV. não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei
nº 13.019, de 2014;
V. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido
nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;
VI. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos
públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da
eficiência e da eficácia;
VII. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no
encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº
13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII. responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser
necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11,
inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e
obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre
o instrumento;
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