DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. IX
Período para matrículas - 2ª chamada
5 (cinco) dias úteis a contar da data
seguinte à do fechamento da 1ª
chamada
(item VIII)
A partir das 00h01 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo
. X
Período para matrículas - 3ª chamada (se necessária)
5 (cinco) dias úteis a contar da data
seguinte à do fechamento da 2ª
chamada (item IX)
A partir das 00h01 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo
. XI
Início das aulas
No mínimo, 2 (dois) dias úteis a contar
da data seguinte à do fechamento das
matrículas
(itens IX ou X)
1.9 Integram este Edital os seguintes anexos:
I - Anexo I - Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do ILB;
II - Anexo II - Resumo Executivo do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-
Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar Edição 2023;
III - Anexo III - Ficha de inscrição para processo seletivo;
IV - Anexo IV - Instruções para a elaboração de declaração de propósito e
modelo de declaração de propósito;
V - Anexo V - Bibliografia Básica para a Prova Discursiva.
VI - Anexo VI - Formulário de recurso para revisão de nota atribuída na
seleção;
VII - Anexo VII - Ficha de matrícula;
VIII - Anexo VIII - Autorização da chefia imediata e do(a) diretor(a) da área ou
superior hierárquico equivalente;
IX - Anexo IX - Termo de Responsabilidade do Discente de Cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu;
X - Anexo X - Termo de Cessão de Conteúdo, Uso de Imagem e Outras
Av e n ç a s ;
XI - Anexo XI - Requerimento de Desistência na Pré-Matrícula;
XII - Anexo XII - Orientações para Apresentação do Trabalho de Conclusão de
Curso.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo servidores efetivos e
comissionados do Senado Federal e das seguintes instituições, doravante denominadas
órgãos parceiros: Câmara dos Deputados (CD), Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF) e Tribunal de Contas da União (TCU).
2.2 Este Edital regula a seleção de candidatos que sejam servidores do Senado
Federal e de órgãos parceiros que demonstrem interesse em participar do processo
seletivo conduzido pelo ILB.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos para participar do processo seletivo:
I - Ser servidor efetivo ou comissionado do Senado Federal ou de órgão
parceiro;
II - Ter concluído curso de graduação em nível superior, em instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC;
III - Não estar impedido de se inscrever em ações de capacitação promovidas
pelo ILB, nos termos do art. 17, §1°, inciso III, do Anexo IV do Regulamento Administrativo
do Senado Federal (RASF - conforme o Ato da Comissão Diretora n° 14/2022 e
atualizações).
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 A inscrição para participação no processo seletivo de servidores do Senado
Federal e de órgãos parceiros cujos candidatos sejam selecionados pelo ILB seguirá as
seguintes etapas:
I - Preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição, conforme
Anexo III deste Edital;
II - Apresentação do Currículo Lattes atualizado (Atenção: o candidato deve
atualizar o currículo com antecedência mínima de 48 horas, tendo em vista o tempo que
o sistema do CNPq demanda para gerar o novo documento);
III - Preenchimento da declaração de propósito, conforme Anexo IV deste
Ed i t a l ;
IV - Cópia do Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC;
V - Carteira de identidade (RG) e CPF.
4.1.1 Os servidores do Senado Federal deverão enviar os documentos
solicitados no item 4.1 por meio do SIGAD ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA)
do ILB.
4.1.1.1 A documentação deverá ser cadastrada pelo candidato com a atribuição
de sigilo "PESSOAL - DADOS PESSOAIS".
4.1.2 Os servidores de órgãos parceiros, que não têm acesso ao SIGAD, deverão
encaminhar os documentos solicitados no item 4.1 para o Serviço de Secretariado
Acadêmico (SESEA) do ILB por meio do e-mail seseainscricao@senado.leg.br, com o título
"INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO - PLDP 2023 - NOME COMPLETO DO ALUNO".
4.2 Somente serão aceitas as inscrições, para participação do processo seletivo,
dos candidatos que cumprirem todos os requisitos do item 4.1, dentro do prazo estipulado
no item 1.8.
4.3 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, responsabiliza-se
pela veracidade de todas as informações prestadas.
4.3.1 Informações inverídicas prestadas pelo candidato poderão ensejar em sua
desclassificação do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções e penalidades
cabíveis.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção para servidores do Senado Federal e de órgãos
parceiros será presidida pelo Coordenador-Geral do curso e integrada pelo Coordenador
Pedagógico do curso e por examinadores selecionados pelo ILB para este fim.
5.2 A seleção dos candidatos e a realização do curso estão baseadas nas
seguintes disposições:
I - Equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional;
II - Incentivo ao autodesenvolvimento e ao desenvolvimento profissional
contínuo, mediante a formação de multiplicadores das aprendizagens junto a colegas e
integrantes da instituição, aprimorando a atividade laboral;
III
- Compartilhamento
de conhecimentos
visando ao
aperfeiçoamento
profissional e institucional, criando um ambiente favorável à evolução do nível da discussão
científica e acadêmica no âmbito do órgão legislativo/administrativo;
IV - Busca de melhoria contínua e inovação de processos educacionais.
5.3 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, de caráter
eliminatório e classificatório, por intermédio de:
I - Prova discursiva, consistindo em 1 (uma) dissertação abordando um dos
temas especificados no Anexo V deste Edital, sorteado no início da prova, escrita à mão,
com mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 60 (sessenta) linhas, valendo 80 (oitenta)
pontos;
II - Análise de declaração de propósito redigida pelo candidato, conforme as
instruções constantes do Anexo IV deste Edital, e do currículo acadêmico/profissional, no
formato Currículo Lattes, valendo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos para cada um
dos documentos.
5.3.1 A prova discursiva será aplicada na data, local e horários a serem
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno, conforme disposto no item
1.8.
5.3.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização de
provas.
5.3.3 Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no
local de realização das provas após o horário de início estabelecido no item 5.3.1.
5.3.4 As provas serão individuais e sem consulta, sendo que o descumprimento
dessas determinações eliminará o candidato do processo seletivo.
5.3.5 A partir do fechamento das salas é vedado aos candidatos usar o celular,
circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição.
5.3.6 O candidato deverá obrigatoriamente se identificar no local designado
para a realização das provas e passar pelos procedimentos de segurança aplicáveis.
5.3.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta em material transparente.
5.3.8
A
prova
discursiva
será
elaborada e
corrigida
por
até
2
(dois)
examinadores selecionados para este fim.
5.3.9 A análise da declaração de propósito e do currículo de cada um dos
candidatos será feita por até 2 (dois) examinadores selecionados para este fim.
5.3.10 No processo seletivo, os critérios a serem avaliados pelos examinadores
seguirão as especificações deste Edital, conforme os itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2.
5.3.10.1 Na prova discursiva, os examinadores deverão utilizar os seguintes
critérios de avaliação de forma proporcional:
I - Domínio da norma culta da Língua Portuguesa de acordo com as regras de
natureza gramatical;
II - Capacidade de redação com encadeamento lógico, clareza, fluidez do texto
e coerência textual;
III - Capacidade de expor sinteticamente as principais questões do tema,
explorando seus aspectos mais relevantes;
IV - Capacidade de destacar os pontos controversos e de elaborar raciocínio
crítico sobre as principais questões envolvidas no tema.
5.3.10.2 Na análise da declaração de propósito e do currículo, os examinadores
deverão utilizar os seguintes critérios de avaliação de forma proporcional:
I - Trajetória acadêmica e seu alinhamento com os objetivos do curso;
II - Trajetória profissional no âmbito do Poder Legislativo;
III - Perspectivas de aplicação, no contexto do setor público, dos conhecimentos
a serem adquiridos na ação educacional;
IV - Comprometimento, interesse e condições do candidato em participar do
curso em sua integralidade, do início até a conclusão.
5.3.11 Os examinadores elaborarão folha de correção acerca da prova
discursiva, da carta de propósito e do currículo, destacando, quando couber, de forma
sintética, as razões para atribuição das notas conforme os itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2;
5.3.11.1 O espelho de correção será obrigatoriamente anexado à planilha de
avaliação de cada candidato;
5.3.11.2 A planilha de avaliação poderá ser requerida para fins recursais ao
Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB, nos termos do item 7.2.
5.3.12 A avaliação geral com a nota obtida será apresentada de forma explícita,
sempre de acordo com uma pontuação detalhada com base nos critérios expostos nos
itens 5.3.10.1 e 5.3.10.2.
5.3.13 A nota final será o somatório das notas obtidas segundo os critérios
constantes no item 5.3, incisos I e II.
5.3.14 A nota máxima obtida por candidato no processo seletivo será de 100
(cem) pontos, sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem rendimento
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.4 Os examinadores serão responsáveis pela avaliação da documentação
apresentada pelos candidatos para o propósito delimitado pelo item 5.3, inciso II.
5.4.1 É incumbência do candidato demonstrar de forma inequívoca na
declaração de propósito a contribuição da formação pretendida e da pesquisa proposta
para as respectivas instituições participantes do curso.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 A classificação final do processo seletivo será realizada em listas específicas
para as vagas previstas para candidatos do Senado Federal e dos órgãos parceiros.
6.2 Os candidatos do Senado Federal e dos órgãos parceiros que estejam
participando do processo seletivo serão ordenados, em sua respectiva lista, de acordo com
o valor decrescente da pontuação final no processo seletivo.
6.2.1 Aqueles que ultrapassarem o número de vagas serão colocados em lista
de suplência.
6.2.2 Havendo desistência, será convocado o próximo candidato na ordem de
classificação da respectiva lista, até o preenchimento das vagas.
6.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver, na seguinte
ordem:
I - maior tempo de serviço no respectivo órgão participante;
II - maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo
seletivo disporá de 5 (cinco) dias úteis contados da data seguinte à de publicação do
resultado preliminar.
7.1.1 O servidor do Senado Federal participante da seleção conduzida pelo ILB
poderá protocolar o pedido de recurso, exclusivamente por meio do SIGAD, para o Serviço
de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB.
7.1.2 O candidato proveniente de órgão parceiro deverá encaminhar o pedido
de recurso para o Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB por meio do e-mail
seseainscricao@senado.leg.br, com o título "RECURSO - PROCESSO SELETIVO - PLDP 2023 -
NOME COMPLETO DO ALUNO".
7.2 Mediante solicitação formal do candidato por meio do SIGAD ou e-mail, a
Comissão de Seleção deverá disponibilizar os instrumentos de avaliação, conforme os itens
5.3.10.1 e 5.3.10.2, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação formal
da solicitação pelo Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB.
7.3 O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo VI deste Edital,
bem
como
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno.
7.4 O recurso deverá ser endereçado ao Serviço de Secretariado Acadêmico
(SESEA), que o encaminhará à Comissão de Seleção, que julgará em peça assinada e
justificada.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação oficial do resultado final da seleção dar-se-á no endereço
eletrônico https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno e será publicada no
Boletim Administrativo do Senado Federal.
8.1.1 Os órgãos parceiros serão informados por e-mail da publicação do Edital,
e deverão contribuir para que todos os respectivos servidores sejam informados da
publicação e tenham acesso ao seu teor pelo link informado no item 8.1.
8.2 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam
necessários, receberão tratamento similar ao preconizado nos itens 8.1 e 8.1.1.
9. DA MATRÍCULA
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula no período a ser
especificado
no
endereço
eletrônico
https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno.
9.2 Para a realização da matrícula, o servidor deverá apresentar os seguintes
documentos, nesta ordem, em dois blocos separados:
9.2.1 Primeiro Bloco:
I - Ficha de matrícula devidamente preenchida, conforme Anexo VII deste
Ed i t a l ;
II - Carteira de identidade (RG) e CPF;
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