Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060600041 41 Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.157019/2022-15, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA OZILIA PIANZOLI DA CRUZ, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº ***34**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de dezembro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.652, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10467.100642/2022-06, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ÂNGELA MARIA XAVIER JÚLIO, matrícula SIAPE nº 0115323, ocupante do cargo de Odontólogo - 30 horas, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério da Economia, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.656, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÃO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.136902/2023-44, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LEONILDA DIAS DE ANDRADE, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***93**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 31 de março de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de março de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.660, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÃO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13042.124450/2022-66, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO AUGUSTO PRUDENTE VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0119754, ocupante do cargo de Economista, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.661, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.065594/2023-77, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1229016, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.663, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.117863/2023-86, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à CLARA PEREIRA LARANGEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor HENRIQUE PENICHE LARANGEIRA, ocupante do cargo de Tecnologista, matrícula SIAPE nº ***61**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de fevereiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.668, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10469.724243/2023-98, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS HENRIQUE DAS NEVES, matrícula SIAPE nº 0148049, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.673, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.170052/2022-12, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA DA GLÓRIA DA SILVA LEITE, matrícula SIAPE nº 2427211, ocupante do cargo de Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.677, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÃO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.113945/2023-04, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2399607, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal nº 5.515, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023, Seção 2, pág. 47, onde se lê: "com vigência a contar de 03 de outubro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político ", leia-se: "com vigência a contar de 01 de junho de 2023". DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIAS DE 1º DE JUNHO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve: Nº 2.523 - Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o Coronel PM inativo PAULO CESAR SILVA COSTA, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.356-E, de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4450, de 26 de maio de 2023, matrícula SIAPE nº 07145XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e da outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 28 de abril de 2023, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 04 de maio de 2023, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2023. Processo SEI nº 14021.146602/2023-73. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.525 - Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o 2º Sargento PM inativo ALCEBÍADES LOPES DA SILVA, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.293-E, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4438, de 10 de maio de 2023, matrícula SIAPE nº 07146XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV, V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, inciso II, §3º, do art. 26, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 13 de janeiro de 2023, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 08 de fevereiro de 2023, que concedeu-lhe o direito ao auxilio invalidez, juntamente com à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2023. Processo SEI nº 14021.142653/2023-26. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.555 - Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o Coronel PM inativo ANTONIO DE MATOS NETO, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.292-E, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4438, de 10 de maio de 2023, matrícula SIAPE nº 07142xx, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV, V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 23 de janeiro de 2022, emitida pela JIS/PMRR, c/c oFechar