DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.157019/2022-15, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA OZILIA PIANZOLI DA CRUZ, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ, ocupante do cargo de Artífice de Artes
Gráficas, matrícula SIAPE nº ***34**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de dezembro de 2022,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de dezembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.652, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 10467.100642/2022-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ÂNGELA MARIA XAVIER
JÚLIO, matrícula SIAPE nº 0115323, ocupante do cargo de Odontólogo - 30 horas, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério da Economia,
com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.656, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÃO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.136902/2023-44,
resolve:
Art. 1° Conceder pensão à LEONILDA DIAS DE ANDRADE, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***93**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 31 de março de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de março de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.660, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÃO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13042.124450/2022-66,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO AUGUSTO
PRUDENTE VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0119754, ocupante do cargo de Economista, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.661, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 13075.065594/2023-77, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE CELSO FREIRE DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1229016, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.663, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.117863/2023-86, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CLARA PEREIRA LARANGEIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor HENRIQUE PENICHE LARANGEIRA, ocupante do cargo de
Tecnologista, matrícula SIAPE nº ***61**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de fevereiro de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de fevereiro de
2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.668, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 10469.724243/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS HENRIQUE DAS
NEVES, matrícula SIAPE nº 0148049, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.673, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 14022.170052/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DA GLÓRIA DA SILVA LEITE, matrícula SIAPE nº 2427211, ocupante do cargo de
Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 5.677, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL E RELAÇÃO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.113945/2023-04,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2399607, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 5.515, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de junho de 2023, Seção 2, pág. 47,
onde se lê: "com vigência a contar de 03 de outubro de 2022, data do
falecimento do ex-anistiado político ",
leia-se: "com vigência a contar de 01 de junho de 2023".
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIAS DE 1º DE JUNHO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Nº 2.523 - Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o Coronel PM inativo
PAULO CESAR SILVA COSTA, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.356-E, de 26 de maio
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4450, de 26 de maio de 2023, matrícula
SIAPE nº 07145XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que
alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no
que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de
maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, da Lei nº
10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito
Federal e da outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de
2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme
Ata de Inspeção de Saúde, de 28 de abril de 2023, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório
de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 04 de maio de 2023, que
concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os
direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos
retroativos a 28 de abril de 2023. Processo SEI nº 14021.146602/2023-73.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.525 - Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o 2º Sargento PM
inativo ALCEBÍADES LOPES DA SILVA, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.293-E, de 10
de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4438, de 10 de maio de 2023,
matrícula SIAPE nº 07146XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62,
da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que
alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no
que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV, V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de
maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, inciso II, §3º,
do art. 26, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos
militares do Distrito Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso
XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052,
de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 13 de janeiro de 2023, emitida pela
JIS/PMRR, c/c o Relatório de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 08 de
fevereiro de 2023, que concedeu-lhe o direito ao auxilio invalidez, juntamente com à
isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e
prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos retroativos a 13 de
janeiro de 2023. Processo SEI nº 14021.142653/2023-26.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.555 - Art. 1º - Publicar a Transferência para Reforma, ex-officio, o Coronel PM inativo
ANTONIO DE MATOS NETO, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.292-E, de 10 de maio
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4438, de 10 de maio de 2023, matrícula
SIAPE nº 07142xx, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que
alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no
que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV, V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de
maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, da Lei nº
10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito
Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de
2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme
Ata de Inspeção de Saúde, de 23 de janeiro de 2022, emitida pela JIS/PMRR, c/c o

                            

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