DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 106, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto
nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada - PFE, uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no Gabinete
da Procuradoria Federal Especializada, para a Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
Administrativos - CGJ.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas
de alteração do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea
"a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 108, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54230.002023/2000-57 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 58, de 19 de outubro de
2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211 de 01 de novembro de 2000, que criou o
Projeto de Assentamento Roseli Nunes/Bananeiras, código SIPRA MA0526000, localizado no
município de Bom Jesus das Selvas, no estado do Maranhão.
Considerando as informações do Processo Administrativo nº 54230.002023/2000-
57 e a base cartográfica da SR(MA, Parecer (SEI nº 16328157), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 6.182,7137ha (seis mil cento e oitenta e dois hectares,
setenta e um ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/ Nº 58, de 19 de
outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº União nº 211 de 01 de novembro de
2000, que criou o Projeto de Assentamento Roseli Nunes/Bananeiras, código SIPRA
MA0526000, localizado no município de Bom Jesus das Selvas, no Estado do Maranhão, para a
área de 6.182,7239ha (seis mil cento e oitenta e dois hectares, setenta e dois ares e trinta e
nove centiares), e a capacidade de família de 162(cento e sessenta e duas) para a capacidade
de 100 (cem) família, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 110, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54501.000827/2005-14 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 44, de 20 de
dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento EIXO FORTE, código SIPRA SM0141000, localizado no
município de Santarém, no Estado do Pará.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
SR(PA/O) e a Nota Técnica 1314 (SEI nº 16419692); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 12.689,000ha (doze mil seiscentos e oitenta e nove
hectares), constante da Portaria INCRA nº 44, de 20 de dezembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União de 21/12/2005, Seção 1, que criou o Projeto Agroextrativista (PAE)
EIXO FORTE, código SIPRA SM0141000, localizado no Município de Santarém, no Estado do
Pará, para a área de 11.594,2073 ha (onze mil e quinhentos e noventa e quatro hectares, vinte
ares e setenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
E DO EMPREENDEDORISMO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
I N T EG R AÇ ÃO
PORTARIA Nº 142, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 19687.104903/2023-10, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento
do capital destinado à filial da sociedade estrangeira SACYR CONSTRUCCIÓN S.A .,
autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 1.021-SEI, de 13 de junho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de junho de 2018, de R$
88.119.770,29 (oitenta e oito milhões, cento e dezenove mil, setecentos e setenta reais
e vinte e nove centavos), para R$ 173.088.840,99 (cento e setenta e três milhões,
oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), conforme
deliberação constantes do Instrumento de Decisão, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 866, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
INVENTUS 
POWER
ELETRÔNICA 
DO
BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
em seu
Art.
11, §
3º;
os
termos do
Parecer
de Engenharia
nº
76/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 81/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.001894/2023-47, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 00.399.541/0001-34 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0100.77-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
76/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
81/2023/CAPI/CGPRI/SPR, 
para
produção 
de
CARREGADOR 
DE
BATERIA 
PARA
"SMARTWATCH", código SUFRAMA 2296, e FONTES E CONVERSORES, BASEADOS EM
TÉCNICA DIGITAL, PARA BENS DE INFORMÁTICA, código SUFRAMA 2259, recebendo os
benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais
se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do §
1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial ME/MCTI nº 722, de 15 de janeiro de 2021;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 131, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e
considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de
vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202123383
COMUNICAÇÃO DIGITAL
(Bacharelado)
100
ESCOLA DE COMUNICAÇÃO,MÍDIA
E INFORMAÇÃO DE SÃO PAULO DA
FG V
FUNDACAO 
GETULIO
VARGAS
EDIFÍCIO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, 2029,
BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
. 2
202124610
T EO LO G I A
(Bacharelado)
100
FACULDADE 
COMUNIDADE
DAS
N AÇÕ ES
EDICOES 
E 
PUBLICACOES
CHARA LTDA
TRECHO SIA TRECHO 2, LT 390/400, PARTE A
, ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA/DF
. 3
202121531
DIREITO (Bacharelado)
100
FACULDADE DA FRONTEIRA OESTE
UNIFRON 
EDUCACIONAL
LT DA
RUA 
JOÃO 
ROSA 
GÓES, 
1.760, 
VILA
PROGRESSO, DOURADOS/MS

                            

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