DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 90, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
Costa
da
Lagoa,
localizada no município Capivari do Sul, no estado
Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22, inciso V
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos
Costa da Lagoa, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-
(RS)/G/Nº 07, de 31 de janeiro de 2013.
Considerando os termos da Ata nº 01, de 12 de fevereiro de 2016, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no
estado do Rio Grande do Sul - SR(RS), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54220.001402/2011-27; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Costa da Lagoa a área de 48,9637 hectares (quarenta e oito hectares, noventa
e seis ares e trinta e sete centiares), localizada no município Capivari do Sul, no estado do
Rio Grande do Sul.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Costa da Lagoa são os
seguintes: ao Norte: com Maria Miguelina Ferreira do Evangelho e Claira Martins dos
Santos; ao Sul: com Rampinelli Alimetos Ltda; a Leste: com Serafim Martins de Lima e
sucessão de Manoel Fernandes Martins, e Rampinelli Alimentos Ltda; ao Oeste: com Lagoa
do Capivari.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54220.00142/2011-27 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiarioincra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 2023
Reconhece
e
declara
como
terras
da
Comunidade Remanescente de Quilombo de
Cajá dos Negros, localizada no município de
Batalha, no estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
22, inciso V do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia
30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos
da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro
de
2003,
a
Convenção Internacional
nº
169
da
Organização
Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas INCRA nº 20/2005,
nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação -
RTID, relativo à
regularização das terras
da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Cajá dos Negros, elaborado pela Comissão
instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-22/AL/G/Nº 14/2017;
Considerando os termos da Ata de 18 de Agosto de 2017, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional
do Incra no estado de Alagoas - SR(AL), que aprovou o citado Relatório
Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do
Processo Administrativo nº 54360.000053/2013-93; resolve:
Art.
1º
Reconhecer
e
declarar
como
terras
da
Comunidade
Remanescente de Quilombo de Cajá dos Negros, a área de 547,3373 hectares
(quinhentos e quarenta e sete hectares, trinta e três ares e setenta e três
centiares), localizada no município de Batalha, no Estado de Alagoas.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Cajá dos
Negros são: NORTE: com terras de Jucy Azevedo da Silva e Estrada Municipal;
SUL: José Fernando Lima, Estrada Vicinal, Manoel Ângelo dos Santos, Edmar
Barbosa Lima, Benício Barbosa, Benedito L. Ferreira, Juares L. Ferreira, Jason V.
de Oliveira e Leônidas Dantas Pereira; LESTE: Estrada Vicinal, Yan Bezerra Silva
e Anne Bezerra Silva, José Barbosa; oeste: Manoel Bezerra Nery, Estrada Vicinal
e Jucy Azevedo da Silva. Uma Área interna de propriedade de Simão Ferreira da
Silva Neto.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no
Processo Administrativo nº 54360.000053/2013-93 e no Acervo Fundiário do
INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Contente, localizada
no município de Paulistana, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e;
Considerando
o
disposto
no
artigo
68
dos
Atos
das
Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da
Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho -
OIT, e a Instrução Normativa INCRA nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Contente, elaborado por equipe técnica da Superintendência Regional do Incra no
estado do Piauí - SR(PI) e por equipe técnica contratada pela empresa Terra
Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente - Terra Ambiental, através do Pregão
Eletrônico para Registro de Preço Nº 15/2011, como exigência do contrato nº CRT/DF
26.200/2011 com vistas à contratação de pessoas jurídicas e equipe técnica para
elaboração de relatórios antropológicos;
Considerando os termos da Ata do dia 03 de outubro de 2018, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra
no Estado do Piauí - SR(PI), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54380.000192/2011-17, resolve;
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Contente, a área de 686,4854 ha (seiscentos e oitenta e seis hectares,
quarenta e oito ares e cinquenta e quatro centiares), localizada no município de
Paulistana, no estado do Piauí.
§ 1º Seguem os limites e confrontações do território quilombola Contente:
ao norte com terras de João Raimundo de Oliveira, Benjamim José Felipe; leste com
terras de José Roberto da Cruz e Geraldo Teixeira; sul com terras de Manoel José Reis,
Balbino José Neto, Espólio de Adão Julião dos Santos e Espólio de Genésio Eusébio de
Carvalho e; oeste com terras de José Enoque Aquino Contente e Manoel João de
Carvalho.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54380.000192/2011-17 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo
endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
uma
semana da
data
de
sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 103, DE 29 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Timbaúba, localizada
nos municípios de Coreaú e Moraújo, no estado
do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e;
Considerando
o
disposto
no
Artigo
68
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da
Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a
Convenção Internacional nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as
Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID do Território Quilombola Timbaúba, elaborado pela comissão instituída pela
Ordem de Serviço/INCRA/SR(02)/G/N°128/2008;
Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola
Timbaúba e a área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta, construído pelo
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, tal como identificada no
RTID;
Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, visando
garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção
da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto nº 4.887/2003, estão
realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos
interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica
envolvendo territórios quilombolas e terras da União;
Considerando a Ata de 21 de agosto de 2018, da Comunidade Quilombola
Timbaúba, onde está expresso o seu consentimento para a publicação da Portaria de
Reconhecimento pelo INCRA, com efeitos de prosseguimento da regularização fundiária
apenas da porção do Território Quilombola Timbaúba que não está sobreposta pela
área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta, sem que isso implique em
renúncia ao pleito de regularização fundiária da área total do Território Quilombola
identificado e delimitado;
Considerando os termos do Cumprimento Provisório de Decisão Judicial,
expedida em 04/08/2021, na Ação Civil Pública nº 0800381-02.2021.4.05.8103C, bem
como o que consta nos Processos Administrativos nº 01078.000037/2021-30 e nº
00663.000256/2021-56;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta nos autos do Processo
Administrativo nº 54130.001694/2006-40; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar
como terras do Território Quilombola
Timbaúba a área de 2.033,7248 ha (dois mil e trinta e três hectares, setenta e dois
ares e quarenta e oito centiares), situada nos municípios de Coreaú e Moraújo, no
estado do Ceará.
Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Timbaúba
são: ao norte, com terras do DNOCS e de Eudes Gomes de Sousa; ao sul, com terras
de Pedro Policarpo Gomes, Associação Comunitária de Agricultores e Agricultoras do
Pau D'Arco e de Isaias Machado Pessoa e outros; ao leste, com terras de Eudes Gomes
de Sousa, José Edmar, Antônio José Lourenço, Patrimônio de São João, Clodoaldo
Moreira Filho, Benedito Moreira e de Antônio Ximenes; e ao oeste, com terras do
Espólío de Bernardo Rodrigues, Vicente Rodrigues e outros, João Aprígio, Antônio
Edson Porto e Aprígio Luis Sampaio.
Parágrafo 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no
Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40 e no Acervo Fundiário do INCRA ,
pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Determinar o prosseguimento dos autos administrativos para fins de
regularização fundiária da área de 1.601,8071 (mil, seiscentos e um hectares, oitenta
ares e setenta e um centiares), que corresponde à área identificada e delimitada do
Território Quilombola Timbaúba, excluindo-se aquela sobreposta pela área da bacia
hidrográfica do açude Várzea da Volta.
Parágrafo
1º
Os
limites
e confrontações
da
área
a
ser
regularizada
encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40 e no
Acervo
Fundiário
do
INCRA,
pelo
endereço
eletrônico
http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 3º A publicação dessa Portaria de Reconhecimento não encerra as tratativas
referentes à sobreposição de interesses do Estado envolvendo o Território Quilombola
Timbaúba na área sobreposta da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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