DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria de Pós-Graduação
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA
Eu (nome completo), CPF nº, RG nº,solicito à Coordenação de Curso a
regularização de minha matrícula no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em do Câmpus.
. Ano/semestre de
perda do
vínculo de
matrícula:
.
.
.
. Disciplina que necessito cursar:
Estou ciente de que a minha solicitação poderá não ser atendida e, em caso de
deferimento, necessito cumprir as exigências previstas nos regulamentos e outras normativas
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e no Projeto Pedagógico do
Curso.
, //2023.
Assinatura
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
Reitora
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.300 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº 23193.000056.2022-63
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23193.000056.2022-63, que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa FORTES PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.250.438/0001-06, na
modalidade suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo
período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário
Oficial da União; e aplicar multa no valor de R$ 8.211,86 (oito mil, duzentos e onze reais
e oitenta e seis centavos).
Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter
descumprido obrigações assumidas nas cláusulas 15.13; 15.39; 18.31.; 18:33 do Contrato
04/2020 (TR PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº 04/2020), atrasos recorrentes no
pagamento de salários e benefícios dos colaboradores, não envio dos materiais de limpeza
e higiene, de fornecimento obrigatório, UASG Gerenciadora 158496, e nos Incs. II e III do
Artº 87 da Lei 8.666 de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.303 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 23193.000112.2023-41
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23193.000112.2023-41, que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa Abinadabe Gomes de Oliveira 70361809190,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.288.235/0001-69, na modalidade suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir da
data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; e aplicar multa no valor de R$
47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos);
Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter
descumprido obrigações assumidas nos Itens 8.2.b e 8.2.c da Dispensa Eletrônica
00013/2022 (UASG 158496), e Incs. II e III do artigo 156, da lei 14.33/21.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 174, de 10 de setembro de 2020, Seção 1, página 81, que dispõe sobre
a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), retificar:
Onde se lê:
Art. 5º Poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os
portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da
Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Não serão considerados para fins de participação no
Revalida declarações de conclusão de curso ou documentos congêneres que não se
enquadrem estritamente no disposto no caput.
Leia-se:
Art. 5º Poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os
portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da
Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Na eventualidade de não possuir diploma de graduação nos
termos do artigo 5º desta portaria, o candidato à participação no Revalida deverá
possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da
Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. A
documentação substitutiva ao diploma deverá apresentar, textualmente, informações
quanto à comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do
curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios
obrigatórios e/ou provas finais de graduação e trazer menção específica quanto à
condição de expedição do diploma em trâmite.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.426, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087. 003865/2022-34 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 21/06/2023 a 20/06/2024, a validade do
Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por
meio do Edital nº 47/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 108/2022,
de 20 de junho de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022, Seção 3, fls. 143.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
PORTARIA Nº 1.398, DE 31 DE MAIO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.004855/2022-16, resolve:
Prorrogar pelo período de 01/07/2023 a 30/06/2024, a validade do Concurso
Público para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto
A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 71/2022, cujo resultado foi homologado através
do Edital nº 133/2022, de 30 de junho de 2022, publicado no DOU de 1º de julho de 2022,
Seção 3, fls. 113.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 93, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com base no Art. 46, Capítulo II, do Estatuto da Universidade Federal da Bahia de
02/07/2010, resolve:
Art. 1º - Autorizar a abertura de uma filial intitulada FACULDADE DE
ODONTOLOGIA - FOUFBA, unidade da Universidade Federal da Bahia, situada na Av e n i d a
Araújo Pinho, 62, Canela, CEP 40.110-150, com a finalidade de obter alvará de
funcionamento.
Art. 2º - A filial desenvolverá atividades de ensino superior, docente
assistencial, de cooperação técnica na formação de recursos humanos e gestão de serviços,
atenção ambulatorial no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde e de
integração ensino-serviço-comunidade-gestão.
PENILDON SILVA FILHO
Em exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2.233, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, por 06
(seis)
meses,
à
empresa
SANEAPE
SOLUCOES
AMBIENTAIS
EIRELI,
(CNPJ
n°
07.147.056/0001-12), cumulado com aplicação de multa compensatória de 4,8% (quatro
inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, conforme Tabela 02,
do subitem 19.10 do edital, totalizando R$ 17.500,18 (dezessete mil, quinhentos reais e
dezoito centavos), considerando como período da infração os meses de julho a dezembro
de 2022. Processo n.º 23076.081097/2022-23.
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 578/DDP, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023164/2022-81,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial
da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Ciência de Dados Aplicados à
Contabilidade
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros
conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.082, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS,
usando das
atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve:
PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para
provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n°
031
de 01/12/2020,
publicado
no
DOU em
02/12/2020,
na
seguinte área
de
conhecimento:
.
Unidade
Área de
Conhecimento
Portaria nº
1.832/2021
Prorrogação
.
Prazo de validade
(inicial)
Prazo de validade
(final)
.
INC
Teoria Antropológica 09/11/2021
a
09/01/2023
10/11/2023
10/11/2025
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
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