DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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46
Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 39
MG
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
09.538.989/0006-70
436.031.790.113
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E
ALCOOL LTDA
1º.06.2023
. 40
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
09.538.989/0007-51
731.034.180.118
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E
ALCOOL LTDA
1º.06.2023
. 41
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
15.527.906/0036-66
415.140.970.111
RAIZEN CENTRO-SUL S.A
1º.06.2023
. 42
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0001-17
467.000.200.111
RAIZEN
CENTRO-SUL
PAULISTA S.A
1º.06.2023
. 43
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0115-85
467.084.469.116
RAIZEN
CENTRO-SUL
PAULISTA S.A
1º.06.2023
. 44
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0118-28
664.158.250.118
RAIZEN
CENTRO-SUL
PAULISTA S.A
1º.06.2023
. 45
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
49.213.747/0129-80
269.007.089.117
RAIZEN
CENTRO-SUL
PAULISTA S.A
1º.06.2023
. 46
SP
EA C
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS
13.687.183/0001-07
664.241.635.115
RAIZEN
CENTRO-SUL
COMERCIALIZADORA S.A
1º.06.2023
. 47
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
04.958.554/0002-38
116.396.489.113
BLUEWAY
TRADING
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO S.A.
1º.06.2023
. 48
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0017-90
209.336.420.118
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 49
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0041-10
513.466.328.117
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 50
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0046-25
495.003.317.113
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 51
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0049-78
562.005.631.110
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 52
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0077-21
177.149.621.114
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 53
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0089-65
336.570.556.117
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 54
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0120-59
108.002.379.114
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 55
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0127-25
797.849.920.118
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 56
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0166-31
513.001.803.119
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 57
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0177-94
206.004.988.115
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 58
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0178-75
283.007.037.116
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 59
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0187-66
582.069.867.119
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 60
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0216-35
647.004.763.114
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 61
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0277-57
336.159.466.116
RAIZEN S.A
1º.06.2023
. 62
SP
EA C
I M P O R T AÇ ÃO
33.453.598/0428-02
645.183.155.116
RAIZEN S.A
1º.06.2023
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS N° 73, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários
e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto
credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF
nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 2 de junho de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS
nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 22 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte
redação:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 22
RJ
48.516.886/0001-57
12.854.919
MERCURIO COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 74, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/22, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de
informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações
relativas
à Circulação
de
Mercadorias
e sobre
Prestações
de
Serviço de
Transporte
Interestadual
Intermunicipal e
de Comunicação
(ICMS) devido
pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do
Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda
do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS
a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de
11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima
sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando
a solicitação apresentada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em face da relevância e urgência do tema, torna público:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o §
1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2023, divulgados no Ato COTEPE/ICMS
nº 82, de 5 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
CALENDÁRIO 2023
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO
ICMS 199/22
MÊS DE TRANSMISSÃO
JUN
I
1
II
2,3,4,5
III
6
IV
1,2,3,4,5,6
V - a
Até dia 13
V - b
Até dia 23
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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