DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SGD/MGI Nº 1.070, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Estabelece o modelo de contratação de serviços de
operação 
de
infraestrutura 
e
atendimento 
a
usuários
de 
Tecnologia
da 
Informação
e
Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Sistema
de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do
Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.579, de 11 de outubro de 2011, e no art. 39 da Instrução Normativa SGD-ME nº 94 de 23
de dezembro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de
Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no
âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º
A contratação
de serviços
de operação
de infraestrutura
e
atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser realizada
por meio
de modelo de pagamento
fixo mensal, vinculada
exclusivamente ao
atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos.
Parágrafo único. O modelo não se configura como de dedicação exclusiva de
mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho.
Art. 3º O modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de
utilização obrigatória para a contratação de serviços de operação de infraestrutura e
atendimento a usuários de tecnologia da informação e comunicação.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades poderão utilizar outros modelos de
contratação desde que devidamente justificado pela área técnica proponente,
comunicado via Ofício e aprovado previamente pela Secretaria de Governo Digital - SGD
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO
Art. 4º Para o planejamento da contratação e no momento da eventual
prorrogação contratual, a definição do valor de referência e do valor máximo da
contratação deverá utilizar como base a pesquisa salarial de preços e fator-k, previstos
no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os valores constantes no Anexo II cumprem o disposto na Instrução
Normativa Seges/ME nº 65, de 2021, para fins de pesquisa de preços das contratações
que utilizarem os perfis e insumos do referido Anexo.
§ 2º Os órgãos e entidades poderão utilizar valores, perfis ou insumos
diferentes daqueles previstos no Anexo II, seguindo as orientações previstas no Anexo I,
devendo, neste caso, realizar pesquisa de preços nos termos da Instrução Normativa
Seges/ME nº 65, de 2021, para aqueles perfis ou insumos diferentes daqueles constantes
do Anexo II.
Art. 5º Devem ser utilizadas as ferramentas e planilhas disponibilizadas nos
anexos para subsidiar os cálculos das quantidades e valores de recursos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Orientações Gerais
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão
dirimidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico.
Disposições Transitórias
Art. 7º O disposto nesta Portaria não se aplica às contratações em andamento
que se encontrem em fase posterior à análise jurídica do respectivo órgão ou entidade
e nas renovações de contratos assinados antes da vigência desta Portaria, sendo
facultado aos órgãos e entidades a aplicação do modelo.
Revogação
Art. 8º Revogam-se as Portarias SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021,
e SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022.
Parágrafo único. Permanecem regidos pelas Portarias SGD/ME nº 6.432, de 15
de junho de 2021, e SGD/ME nº 4.668, de 23 de maio de 2022, todos os procedimentos
administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001.
Vigência
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO I
MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
E ATENDIMENTO AO USUÁRIO DE TIC
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, na condição de órgão central do SISP, estabelece um modelo de
contratação dos principais serviços de operação de infraestrutura e atendimento ao
usuário de TIC, frente às recomendações dispostas no Acórdão nº 2.037/2019-TCU-
Plenário e o Acórdão nº 1.508/2020-TCU-Plenário.
1.2 Nesse sentido, este documento apresenta um modelo de referência para
a contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e
atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
1.3 O modelo proposto é de utilização obrigatória para os órgãos e entidades
do SISP que estejam realizando o planejamento da contratação de serviços técnicos
especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC e deve ser
adaptado às características do órgão ou entidade.
1.4 De forma excepcional, admite-se a utilização de outros modelos para a
contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e
atendimento a usuários de TIC, desde que solicitado via ofício e obtida a autorização
prévia da SGD. Deve-se observar as seguintes orientações:
a) avaliar a
viabilidade de utilização de modelos
já adotados na
Administração, pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do
SISP;
b) não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de
verificação, nos termos da Súmula TCU 269;
c) avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a
análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da
contratação; e
d) abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem a avaliação
técnica, econômica e de padronização.
1.5. Este modelo prevê alguns balizadores definidos pela SGD a serem
utilizados para orientar a utilização do modelo, bem como expandi-lo ou adaptá-lo. Caso
os órgãos e entidades do SISP façam a expansão ou adaptação do modelo proposto, é
obrigatório que
deem conhecimento à
SGD, via
ofício, com a
justificativa e
fundamentação da sua decisão, para posterior análise da SGD, incorporação das
melhorias ao modelo, quando aplicável, e disponibilização das atualizações a todos os
órgãos e entidades do SISP. Ressalta-se que a justificativa para expansão ou adaptação
do modelo deve estar em conformidade com os estudos técnicos realizados pelo órgão
ou entidade e de acordo com os normativos vigentes.
1.6. Com esta iniciativa, espera-se que os órgãos e entidades do SISP
identifiquem oportunidades de melhoria, de forma a mitigar riscos já mapeados
relacionados à contratação do objeto e que, no médio e no longo prazo, a contratação
se torne mais padronizada, econômica e menos onerosa do ponto de vista da fiscalização
e gestão contratual.
1.7. Nesse contexto, cumpre destacar o importante papel de cada órgão ou
entidade na realização de estudos técnicos preliminares em harmonia com os normativos
vigentes, que são imprescindíveis à realização de toda e qualquer contratação de solução
de TIC.
1.8. O modelo é composto de ações de compreensão do ambiente de TIC por
parte do órgão ou entidade, levantamento de dados históricos para fundamentar a
estimativa dos perfis profissionais e seus quantitativos, necessários para a prestação do
serviço, estabelecendo um modelo de pagamento fixo mensal vinculado ao atendimento
a níveis mínimos de serviço (NMS).
1.9. A estimativa do valor fixo mensal da contratação é calculada pelo órgão
ou entidade, na fase de planejamento, com base no principal item de custo para a
empresa prestadora, o custo dos profissionais, discriminados em modelo simplificado de
formação de preços, conforme modelo elaborado pela SGD.
1.10. Com essa estrutura busca-se vincular a execução dos serviços a critérios
objetivos de qualidade e resultados, bem como prover maior previsibilidade do
cronograma físico e financeiro da execução contratual e maior transparência dos custos
associados para o órgão ou entidade contratante.
1.11. Ressalta-se que o modelo se refere à contratação de serviços técnicos
especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, sem
dedicação exclusiva de mão de obra, orientado ao atendimento de níveis de serviços
previamente estabelecidos,
observando as
práticas de
gerenciamento de
serviços
descritas na série ABNT NBR ISO 20.000:2020, bem como em práticas ágeis de
DevSecOps, não se configurando contratação por homem/hora, tampouco por postos de
trabalho.
2. OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO A
USUÁRIOS DE TIC
2.1. Dos serviços
2.1.1. Os serviços descritos neste
modelo abrangem a operação de
infraestrutura, bem como o atendimento a usuários de TIC. Entende-se por operação de
infraestrutura de TIC a prestação de serviços técnicos que estão relacionados à segurança
da informação, intercomunicação e rede de comunicação de voz e dados, banco de
dados, servidores de rede, sistemas operacionais, sistemas de backup, recursos de
armazenamento de dados, monitoramento e gerenciamento operacional.
2.1.2. A operação de infraestrutura de TIC é um serviço fundamental para a
garantia da disponibilidade, integridade, resiliência e segurança de recursos tecnológicos
necessários para a sustentação de quaisquer serviços baseados em TIC do órgão.
2.1.3. Já o atendimento a usuários de TIC compreende a prestação de serviços
de suporte técnico de microinformática, incluindo a sustentação dos ativos e dos
softwares relacionados às atividades dos usuários do órgão.
2.1.4. Os serviços descritos neste modelo são serviços passíveis de execução
indireta, nos termos da legislação vigente, e se constituem em atividades de alta
relevância, por apoiar processos finalísticos e administrativos das instituições que
integram a Administração, contribuindo assim para manter em funcionamento as
operações e funções dos diversos órgãos.
2.1.5. Estes serviços são considerados
comuns, pois os padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações
usuais de mercado, sendo prestados preferencialmente por empresas fornecedoras de
serviço técnico em TIC.
2.1.6. Os serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de
TIC são considerados soluções de TIC e devem se orientar pelos dispositivos constantes
da IN SGD/ME nº 94, de 2022, bem como demais diretrizes constantes deste modelo de
contratação. O Anexo D dispõe de orientações adicionais que auxiliarão na execução do
planejamento da contratação.
2.2. Termos e Definições
2.2.1. Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e
definições:
a) Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa da Administração
Pública contratante de serviços terceirizados;
b) Área de TIC: unidade setorial, seccional ou correlata do SISP, responsável
por gerir a tecnologia da informação e comunicação e pelo planejamento, coordenação
e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC do órgão ou entidade;
c) Base de Conhecimento: armazena conhecimentos acumulados sobre um
determinado assunto. Essas informações podem ser utilizadas na solução dos problemas
apresentados pelos clientes, por meio de ferramentas ou sistemas especialistas;
d) Catálogo de Serviços: informação documentada sobre os serviços que uma
organização fornece aos seus usuários;
e) Categoria de Serviço: consiste
no agrupamento de atividades com
características e perfis profissionais similares, considerados necessários à manutenção e
gestão da infraestrutura de TIC do órgão ou entidade;
f) Central de Serviços: refere-se a um ponto único de atendimento, cujo
objetivo é permitir maior controle e proporcionar um atendimento mais adequado;
g) DevSecOps: refere-se a uma extensão do conceito de DevOps que combina
dois grupos de recursos: desenvolvimento e operações. O DevSecOps integra a dimensão
de segurança como terceiro grupo de recursos. Assim, usando práticas, ferramentas e
uma nova abordagem cultural, as equipes podem construir e entregar serviços em maior
velocidade e em escala;
h) Disponibilidade: condição de um serviço ou recurso estar acessível e apto
para desempenhar plenamente suas funções, em determinado momento ou durante um
período acordado;
i) Equipe de
Planejamento da Contratação: equipe
responsável pelo
planejamento da contratação, nos termos da IN SGD/ME nº 94, de 2022;
j) Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do
contrato, nos termos da IN SGD/ME nº 94, de 2022;
k) Evento: qualquer requisição feita de maneira automática para a área de TI;
l) Ferramentas de Automação robótica de processos (RPA): tecnologia capaz
de automatizar tarefas humanas que são repetitivas, reproduzindo os mesmos passos de
uma transação humana, utilizando principalmente interações orquestradas de Interface
do Usuário;
m) Ferramentas de monitoramento de infraestrutura de TI (ITIM): tecnologia
capaz de monitorar em tempo real saúde de componentes de infraestrutura de TI que
residem em um data center, na infraestrutura como serviço (IaaS) ou na plataforma
como serviço (PaaS) na nuvem;
n) Incidente: qualquer acontecimento não planejado que cause redução na
qualidade do serviço ou interrupção do serviço em parte ou como um todo, ou ainda
evento que ainda não impactou o serviço do usuário;
o) Incidente de Segurança da Informação: qualquer evento de segurança da
informação indesejável e inesperado, seja único ou em série, que pode comprometer as
operações de negócio e ameaçar a segurança da informação;
p) IN SGD/ME nº 94, de 2022: Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder
Executivo Federal;
q) Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para
verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos
especificados;
r) Gerenciamento de Incidentes: processo que estabelece procedimentos de
registro, classificação, priorização e resolução de incidentes;
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

                            

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