DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023
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DECRETO N.o 47.512, DE 29 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.577, de 13 de agosto de 1982, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do 
mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora 
ÂNGELA MARIA ROSAS DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção com 
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do 
Processo n.o 01.01.028101.000804/2021-85,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.577, de 13 
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
26 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora 
ÂNGELA MARIA ROSAS DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 
025.700-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6.577, de 13 de 
agosto de 1982 (D.O.E de 
26/11/1982)
ÂNGELA MARIA 
ROSAS DE LIMA
ÂNGELA MARIA 
ROSAS DA SILVA
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#136846#4#139570/>
Protocolo 136846
<#E.G.B#136848#4#139572>
DECRETO N.° 47.513, DE 29 DE MAIODE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 
2004, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 33.879, 
de 15 de agosto de 2013 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 
2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, das 
mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora DARCI LIMA 
DUARTE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.000773/2021-62,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.584, de 21 
de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o 
Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013 e o Decreto n.º 34.299, de 
17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, 
respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da 
servidora DARCI LIMA DUARTE, Matrícula n.º 019.338-0A, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 24.584, DE 
21.09.2004 (D.O.E, DE 21.09.2004)
DARCY LIMA 
DUARTE
DARCI LIMA 
DUARTE
DECRETO N.º 25.389, DE 
21.10.2005
(D.O.E, DE 21.10.2005)
DECRETO N.º 33.879, DE 
15.08.2013
(D.O.E, DE 15.08.2013)
DECRETO N.º 34.299, DE 
17.12.2013
(D.O.E, DE 17.12.2013)
                 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#136848#4#139572/>
Protocolo 136848
<#E.G.B#136850#4#139574>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais e, em cumprimento aos artigos 52 a 55, da Lei Complementar nº 
101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, referente ao SEGUNDO BIMESTRE 
DE 2023 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do RELATÓRIO 
DE GESTÃO FISCAL do Estado do Amazonas, referente ao PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE DE 2023 (Anexos I, II, III, IV e VI) considerando as 
Administrações Direta e Indireta.
Informamos que os relatórios acima também se encontram disponíveis 
no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/
SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.
am.gov.br, na edição do dia 29/05/2023, os quais serão disponibilizados, 
ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no 
endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/.
Processo nº 01.01.014101.143934/2023-69-SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136850#4#139574/>
TRABALHO QUE TRANSFORMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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