DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 3
DECRETO N.º 47.509, DE 29 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de provimento
em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122,
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, §4.º, da Lei n.º 6.225, de 27
de abril de 2023;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.02.021302.000194/2023-01, resolve
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA
IDADE - FUNATI, com os respectivos ocupantes, na forma do Anexo único
deste Decreto, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo
Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
passando a integrar o Anexo Único, Parte 59, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 02 de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136842#3#139566/>
<#E.G.B#136844#3#139568>
DECRETO N.° 47.510, DE 29 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao sobrenome da servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora MARIA
AUXILIADORA FERNANDES DE SOUZA, e o que mais consta do Processo
n.° 01.01.028101.003649/2021-59,
DECRETA:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao sobrenome da servidora MARIA AUXILIADORA
FERNANDES DE SOUZA, Matrícula n.º 143.726-7A, ocupante do cargo de
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 40.693,
de 20.05.2019 (D.O.E,
de 20.05.2019)
MARIA
AUXILIADORA
FERNANDES SOUZA
MARIA AUXILIADORA
FERNANDES DE
SOUZA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#136844#3#139568/>
Protocolo 136844
<#E.G.B#136845#3#139569>
DECRETO N.º 47.511, DE 29 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional
da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 33.732, de 10 de julho
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreções quanto ao código, classe e referência do cargo da
servidora LOURDES MORATELLI, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à
correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que
mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008186/2021-11,
DECRETA:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 33.732, de 10
de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, nas partes referentes ao código, classe e referência do cargo da
servidora LOURDES MORATELLI, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.o
028.238-3C/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
Onde se lê:
DECRETO MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CODIGO REF
Decreto n.º
33.732, de
10 de julho
de 2013
028.238-3C
PROFE-
SSOR
4.ª
ED-LPL-
IV
C
4.ª
ED-LPL-
IV
D
Decreto n.º
33.732, de
10 de julho
de 2013
028.238-3E
PROFE-
SSOR
6.ª
ED-LPL-
IV
B
6.ª
ED-ADC-
VI
D
Leia-se:
DECRETO MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CODIGO REF
Decreto n.º
33.732, de
10 de julho
de 2013
028.238-3C
PROFE-
SSOR
6.ª
ED-LPL-
IV
C
4.ª
ED-LPL-
IV
D
Decreto n.º
33.732, de
10 de julho
de 2013
028.238-3E
PROFE-
SSOR
6.ª
ED-LPL-
IV
B
4.ª
ED-ADC-
VI
D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#136845#3#139569/>
Protocolo 136845
Protocolo 136842
Assessor Técnico Nível I
NOME
CARGO
SIMB.
Diretor de Órgão
Suplementar
UEA.03
UEA. 05
Coordenador
UEA. 04
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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