DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 35
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 18/2023, do 
Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000296/2023-02, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto 
ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cago de provimento em comissão de Supervisora, FC-05, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora REGI CLEIA SENA DE 
CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, Matrícula n.o 
190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, 
mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com 
vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e 
encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136869#35#139593/>
Protocolo 136869
<#E.G.B#136870#35#139594>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1657/2023-DGRH/
GAB/SES-AM 
de 
relotação 
do 
servidor 
RAIMUNDO 
NONATO 
CAVALCANTE MACIEL, Motorista, Matrícula n.º 192.073-1A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada 
no Parecer n.º 1.974/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00028/20022 
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.017101.007710/2021-10, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, 
da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da 
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, 
de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, 
de 09 de março de 2015, RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE MACIEL, 
Matrícula n.º 192.073-1A, ocupante do cargo de Motorista, do Quadro de 
Pessoal da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas, para o 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme 
disposto em ato específico, na forma da lei. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136870#35#139594/>
Protocolo 136870
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por MURILO CÉSAR SAMPAIO COSTA, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4003242-08.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01729/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o 
Impetrante ao Posto de Capitão QOPM, a contar de 25 de dezembro de 
2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003368/2023-65, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o 1.º Tenente MURILO CÉSAR SAMPAIO COSTA (22899), 
Matrícula n.º 222.456-9 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136871#35#139595/>
Protocolo 136871
<#E.G.B#136872#35#139596>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por MARIA SOCORRO BIZERRIL DA SILVA, nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4004348-05.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01709/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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