DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023
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legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003834/2023-02,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MARIA SOCORRO
BIZERRIL DA SILVA (14710), Matrícula n.º 155.367-4 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136872#36#139596/>
Protocolo 136872
<#E.G.B#136873#36#139597>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA
4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do
Mandado de Segurança Cível n.º 0663873-02.2021.8.04.0000, que concedeu
a segurança pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante, SHEILA
KELLY SERRATE BARBOSA RAMOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a
contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01396/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.003656/2023-16,
resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM SHEILA
KELLY SERRATE BARBOSA RAMOS (15101), Matrícula n.º 155.905-2
A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136873#36#139597/>
Protocolo 136873
<#E.G.B#136874#36#139598>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004679-84.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante
SIMONE FREITAS MONTEIRO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01722/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005795/2023-68,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM SIMONE
FREITAS MONTEIRO (16986), Matrícula n.º 169.858-3 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136874#36#139598/>
Protocolo 136874
<#E.G.B#136875#36#139599>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004528-21.2023.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante
ADBALDO GONZAGA LOPES, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01665/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004066/2023-04,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, III
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ADBALDO
GONZAGA LOPES (18023), Matrícula n.º 189.619-9 A, à graduação de 2.º
Sargento PM do Quadro de Praças da (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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