DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023
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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004150-
65.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do
Impetrante FRANCISCO GILMAR FERREIRA DA SILVA, à graduação de
3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01692/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005717/2023-63,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FRANCISCO GILMAR
FERREIRA DA SILVA (21475), Matrícula n.º 216.615-1 A, à graduação
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças da (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136879#38#139603/>
Protocolo 136879
<#E.G.B#136880#38#139604>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004136-81.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante
GEISA ALMEIDA DA COSTA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de
31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 1693/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005773/2023-06,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM GEISA ALMEIDA
DA COSTA (21498) - AG, Matrícula n.º 215.703-9 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136880#38#139604/>
Protocolo 136880
<#E.G.B#136881#38#139605>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004597.53.2023.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante
JANDERSON MELO DE SOUZA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01691/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005772/2023-53,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JANDERSON MELO
DE SOUZA (21611) - AG, Matrícula n.º 218.767-1 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#136881#38#139605/>
Protocolo 136881
<#E.G.B#136882#38#139606>
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004155-87.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante
OSEIAS BELEZA DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01689/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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