DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 13
MAIA DO NASCIMENTO, IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, LAURA 
GRACILIANA BERNARDES, JOERMERSON DA SILVA BRAGA, WILSON 
HENRIQUE DA SILVA SOUZA, HANA CHÓJI DE FREITAS, CHRISTIAN 
ANDERSON FERREIRA DA GAMA, LILIANE DA COSTA PEREIRA, 
FABIANO SOUZA VARGAS. GABINETE DO DELEGADO GERAL DE 
POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 29 de Maio de 2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136147#13#138849/>
Protocolo 136147
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#136055#13#138752>
PORTARIA Nº  018/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 19ABRIL2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei 
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 039/2021/DPA-5/
JD, de 15Out2021, publicada no DOE nº 34.607, de 18Out2021, Poder 
Executivo, Pp. 11 e 12, em cumprimento a concessão de Tutela de Urgência 
nos Autos nº 0600631-60.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do 
ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do 
Amazonas, reintegrando assim o Ex-SD QPPM LUCIANO SILVA DE 
OLIVEIRA (CI 15049), nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO 
a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício nº 
01065/2023-SAJ/PPM, que recomenda que seja revogado o Ato de 
Reintegração do Autor, para que retorne à condição de licenciado, tendo 
em vista a revogação da medida liminar e pelo fato de a sentença não 
ser autoexecutável, porquanto a apelação do Estado será dotada de efeito 
suspensivo automático; RESOLVE: 1. REVOGAR a Portaria nº 039/2021/
DPA-5/JD, de 15Out2021, bem como todos os atos subsequentes do CB 
QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), retornando a situação 
de licenciado; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes; 3. A AJAI oficiar a PGE informando o adimplemento da 
decisão judicial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 19 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136055#13#138752/>
Protocolo 136055
<#E.G.B#136146#13#138848>
ERRATA DO NOME DE CANDIDATA TRANSCRITO NA PORTARIA Nº 7/
AJAI-PMAM/2023, publicada no DOE nº 010, de 23 de maio de 2023, Poder 
Executivo - Seção II, pág.13.
ONDE SE LÊ:
CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
LEIA-SE:
CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136146#13#138848/>
Protocolo 136146
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#136190#13#138892>
INFORMATIVO Nº 001/2023-COMISSÃO DO CURSO DE 
FORMAÇÃO- CONCURSO-DETRAN/AM
A Comissão do Concurso Público do DETRAN/AM, Edital n° 01/2022 
designada através da Portaria nº 363/2021-DETRAN/AM e alterações, após 
ser comunicada por meio de notificação nº 285/2023-GTE-MPU, referente 
ao processo nº 11387/2022, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas - TCE/AM, o qual determinou a suspensão do concurso em 
tela, vem informar aos candidatos e, ao público em geral, o atual status do 
certame:a) Concluído o curso de formação, as notas de todos os candidatos 
conferidas e revisadas, aguardando publicação.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136190#13#138892/>
Protocolo 136190
<#E.G.B#136169#13#138871>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 053/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: OTS-9108, OAD-0E69, 
QZG-2G45, QZN-4H67, PHI-1E24, NOM-0345, PHB-9272, PHH-3C52, 
JXP-1069, NOV-2449, PHA-1381, NOT-9E11, HLD-7C87, OAJ-1443, 
NOP-0695, PHK-2B02, QZA-7H69, PHZ-4820, QZD-7I21, PHC-1G65, 
PHG-2593, QZY-8I26, JWZ-8041, JWU-4282, PHM-6748, NOR-4851, 
PHJ-4907, JWU-5399, PHD-4C83, JXF-0060, NOS-5213, QZX-6J36, 
QZL-6D58, JXM-3224, QZX-7F53, PHF-6835, NPA-1D41, NPA-1G59, 
JWZ-2562, OAL-5050, PHY-0G25, JWS-4192, PHW-7F57, PHN-4056, 
NPA-5614, JXP-2491, PHR-3G47, JWO-5079, NOI-3B77, facultando 
a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo 
de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no 
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#136169#13#138871/>
Protocolo 136169
<#E.G.B#136174#13#138876>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 053/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placas: JWW-3092, OAD-6485, PHB-0804, QZC-6C36, 
NOS-1411, OAA-8286, NOP-4248, PHY-2B75, JXY-0031, NOS-5431, 
QZP-6B84, NOJ-0910, QZY-9G87, PHB-4362, PHW-5189, PHA-3628, 
QZX-1E77, NOX-5744, QZG-2F85, JXW-4338, QZD-4I59, PHH-3C52, 
PHS-9A36, PHZ-1529, NAU-7F05, QZF-7A31, OAG-0840, QZR-8F08, 
PHG-2230, PHZ-7J92, JXR-4646, QZI-9I09, HZL-7805, NOL-1682, 
QZS-2F06, QZF-1D88, NOL-9583, QZZ-4G35, QZN-0I55, NOQ-6415, 
QZZ-9I74, OAA-2B98, QZQ-8A73, OAF-4872, PHR-7A74, NOZ-3703, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 29 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#136174#13#138876/>
Protocolo 136174
<#E.G.B#136176#13#138878>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 054/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placas: AXJ-0C89, QZZ-9I27, JXI-5456, 
JWQ-7892, JXV-1058, OAG-4930, QZR-2I95, JXB-7868, NOM-7D65, 
PHR-6C47, OAO-1594, QWO-0D68, JWZ-9561, PHV-4B81, NOI-6560, 
OAO-7705, JVG-6146, PHJ-8986, EFV-1034, QZJ-7F58, JWS-7187, 
JXV-7821, NOU-0620, NUL-4A18, JXH-0C59, OAO-0062, PHF-6679, 
OAB-9100, JXM-2203, JXP-3385, PHT-7D75, OAO-4446, PHU-4F65, 
OAM-5651, PHV-7D06, PHK-2E33, NOO-8711, PHC-4174, QZT-6I38, 
PHG-6012, PHD-0136, PHU-0G20, JWY-8C33, PHC-5E70, QZI-1A87, 
PHQ-5G73, PHG-9795, JWK-8990, PHU-3F23, QZY-4A44, facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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