DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 3 LEI N.º 6.237, DE 1.º DE JUNHO DE 2023 RECONHECE o gesto de continência e o brado “Selva”, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O gesto de continência fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se continência a saudação militar, sinal de respeito dado pelo militar individualmente a seus camaradas, superiores, iguais ou subordinados, às autoridades, à bandeira ou ao hino nacional, ou à tropa. Art. 2.º O brado “Selva” fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. Art. 3.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#136980#3#139704/> Protocolo 136980 <#E.G.B#136981#3#139705> LEI N.º 6.238, DE 1.º DE JUNHO DE 2023 INSTITUI o Dia 28 de maio como o Dia da Dignidade Menstrual. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Dignidade Menstrual, a ser comemorado anualmente, em 28 de maio. Parágrafo único. A data de que trata esta Lei ficará incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#136981#3#139705/> Protocolo 136981 <#E.G.B#136982#3#139706> LEI N.º 6.239, DE 1.º DE JUNHO DE 2023 DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Folclórico Marquesiano, realizado anualmente pela Comunidade do Bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz. Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#136982#3#139706/> Protocolo 136982 LEI N.º 6.240, DE 1.º DE JUNHO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual da Jovem Advocacia. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado anualmente no dia 3 de fevereiro. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB. Art. 2.º O Estado do Amazonas e a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas, poderão firmar parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Jovem Advocacia Amazonense. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#136983#3#139707/> Protocolo 136983 <#E.G.B#136984#3#139708> LEI N.º 6.241, DE 1.º DE JUNHO DE 2023 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, em razão dos seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense. Parágrafo único. A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#136984#3#139708/> Protocolo 136984 <#E.G.B#136985#3#139709> DECRETO Nº 47.549, DE 1.º DE JUNHO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136985#3#139709/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar