DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 3
LEI N.º 6.237, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
RECONHECE o gesto de continência e o brado “Selva”,
como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O gesto de continência fica reconhecido como Patrimônio Cultural
de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se continência a
saudação militar, sinal de respeito dado pelo militar individualmente a seus
camaradas, superiores, iguais ou subordinados, às autoridades, à bandeira
ou ao hino nacional, ou à tropa.
Art. 2.º O brado “Selva” fica reconhecido como Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado
do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão
competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#136980#3#139704/>
Protocolo 136980
<#E.G.B#136981#3#139705>
LEI N.º 6.238, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
INSTITUI o Dia 28 de maio como o Dia da Dignidade
Menstrual.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da
Dignidade Menstrual, a ser comemorado anualmente, em 28 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata esta Lei ficará incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#136981#3#139705/>
Protocolo 136981
<#E.G.B#136982#3#139706>
LEI N.º 6.239, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial
do Estado do Amazonas o Festival Folclórico Marquesiano, realizado
anualmente pela Comunidade do Bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos
da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz.
Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do
Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos
órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#136982#3#139706/>
Protocolo 136982
LEI N.º 6.240, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual da Jovem Advocacia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser
comemorado anualmente no dia 3 de fevereiro.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se jovem advogado
aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.
Art. 2.º O Estado do Amazonas e a Sociedade Civil, em especial a
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas, poderão firmar
parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Jovem
Advocacia Amazonense.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#136983#3#139707/>
Protocolo 136983
<#E.G.B#136984#3#139708>
LEI N.º 6.241, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, em razão dos seus relevantes
serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da
Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#136984#3#139708/>
Protocolo 136984
<#E.G.B#136985#3#139709>
DECRETO Nº 47.549, DE 1.º DE JUNHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta,
crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 (QUATROCENTOS
MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136985#3#139709/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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