DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005211/2023-74, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ROBERTA MARTINS DE 
ARAÚJO (20365), Matrícula n.º 204.913-9 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137015#14#139739/>
Protocolo 137015
<#E.G.B#137016#14#139740>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004477-10.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante 
ROMULO INACIO OLIVEIRA DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, 
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005258/2023-38, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROMULO INACIO 
OLIVEIRA DA SILVA (20139), Matrícula n.º 204.804-3 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137016#14#139740/>
Protocolo 137016
<#E.G.B#137017#14#139741>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0689152-87.2021.8.04.0001, que julgou procedente o 
pedido, para determinar a promoção do Autor JOSÉ MARIA NUNES FILHO, 
à graduação de 1.º Sargento PM, bem como à graduação de Subtenente 
PM, pelo Quadro de Acesso Especial, a contar de 21 de abril de 2016 e 01 
de agosto de 2017, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01663/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação 
de 1.º Sargento PM, a contar de 01 de janeiro de 2017, por intermédio do 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, pela promoção especial à graduação imediata;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005695/2023-31, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu o policial militar JOSÉ MARIA NUNES FILHO (9313), Matrícula 
n.º 114.408-1 C, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, IV da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ MARIA NUNES 
FILHO (9313), Matrícula n.º 114.408-1 C, à graduação de 1.º Sargento PM 
do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de agosto de 
2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 
3.º, V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ 
MARIA NUNES FILHO (9313), Matrícula n.º 114.408-1 C, à graduação de 
Subtenente PM - Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Praças de Saúde 
(QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º  de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137017#14#139741/>
Protocolo 137017
<#E.G.B#137018#14#139742>
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680491-85.2022.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedente os pedidos, a fim de determinar a retificação 
da data da promoção do Autor ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO, à 
graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro 
de 2019, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2020, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 25 
de agosto de 2021, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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