DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 15 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01648/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 626/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005637/2023-08, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em edição de mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO (16364), Matrícula n.º 161.308-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO (16364), Matrícula n.º 161.308-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTÔNIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO (16364), Matrícula n.º 161.308-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137018#15#139742/> Protocolo 137018 <#E.G.B#137019#15#139743> DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00189EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000498/2023-50), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM NEIDO FRAGOSO PACHECO, Matrícula n.° 131.526-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.262,66 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137019#15#139743/> Protocolo 137019 <#E.G.B#137020#15#139744> DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02112EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000583/2023-19), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ERNANDES DE ALMEIDA GOMES, Matrícula n.° 137.284-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$14.768,88 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 .º de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137020#15#139744/> Protocolo 137020 <#E.G.B#137021#15#139745> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar