PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 16 para habilitação das organizações da sociedade civil será no período de 09/06/2023 a 10/07/2023, conforme calendário de atividades anexo ao Edital. O Edital na íntegra e seus respectivos anexos, com todas as normas e procedimentos, a ficha de inscrição e o cronograma de atividades com todos os prazos podem ser acessados no site www.sejusc.am.gov.br. Manaus, 01 de junho de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#136694#16#139414/> Protocolo 136694 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#136635#16#139350> PORTARIA N° 305/2023 - SEAS REGIMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO AMAZONAS - CAISAN/AM CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADE DA CAISAN/AM Art. 1º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CAISAN/AM, instituída pelo Decreto nº. 32.588, de 16 de julho de 2012, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual afetos à área de segurança alimentar e nutricional (SAN). Capítulo II DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA CAISAN/AM Art. 2º - Compete à CAISAN: I - Elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional: a) a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, indicado nas suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; b) o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN, com periodicidade quadrienal, indicando metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução. II - coordenar a execução da PNSAN e do PLANSAN e mediante: a) interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução; e b) acompanhamento das pospostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais; IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V - articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais; VI - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos; VII - definir, ouvindo o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação no SISAN; VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 3º - São membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/AM, os titulares das seguintes Secretarias de Estado; I - Secretaria Estadual de Assistência Social; II - Secretaria de Estado de Produção Rural; III - Secretaria de Estado da Educação; IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente; V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; VI - Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; VII - Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - Secretaria de Estado da Fazenda; Parágrafo Único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a VIII deste artigo indicarão seus respectivos suplentes. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA CAISAN/AM Seção I Dos Órgãos da CAISAN Art. 4º - A CAISAN/AM tem a seguinte estrutura organizacional: I - Pleno da CAISAN/AM; II - Presidência; III - Secretaria-Executiva; e IV - Comitês Técnicos; V - Comitês e Gestores. Seção II Do Pleno da CAISAN/AM Art. 5º - O Pleno da CAISAN/AM é o órgão de deliberação superior e final da CAISAN/AM. Art. 6º - O Pleno da CAISAN/AM é composto pelos representantes governamentais titulares, e suplentes no CONSEA, na forma do disposto no artigo 10º do Decreto de Regulamentação da CAISAN/AM nº 32.588/2012. Parágrafo único. O membro suplente da CAISAN/AM somente vota nas reuniões plenárias na hipótese de ausência do respectivo membro titular. Art. 7º - Compete ao pleno da CAISAN/AM: I - definir estratégias e procedimentos para a implementação das ações governamentais na área de segurança alimentar e nutricional, respeitadas as diretrizes e recomendações- emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CONSEA e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; II - promover a implementação do SISAN, articulando as políticas setoriais relativas à segurança alimentar e nutricional, a fim de cumprir as diretrizes e princípios da Lei nº 11.346, de 2006, e de alcançar os objetivos da PNSAN e do PLANSAN, zelando, assim, pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA; III- aprovar, apoiar e viabilizar procedimentos para a implantação da PNSAN, seguir suas regulamentações especificas, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; IV - elaborar o PLANSAN e sua revisão, indicando metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução; V - coordenar e orientar a execução da PNSAN e do PLANSAN; VI - propor estratégias para adequar a cobertura das ações, sobretudo visando ao atendimento da população mais vulnerável e a revisão de mecanismos de implementação dessas ações, para a garantia da equidade no acesso da população às ações de segurança alimentar e nutricional; VII - monitorar a destinação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional; VIII - monitorar e avaliar os resultados e impactos da PNSAN e do PLANSAN; IX - apresentar relatórios e informações ao CONSEA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do PLANSAN; X - fazer a interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do Governo Federal e Estadual sobre a gestão e a integração dos programas e ações do PLANSAN; XI - deliberar e aprovar os pactos de gestão pelo direito humano à alimentação adequada, elaborados em conjunto com representantes das câmeras intersetoriais dos Estados, e dos Municípios; XII - definir, em conjunto com CONSEA, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN por parte dos órgãos e entidades do Estado e Município, bem como das instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afeta à segurança alimentar e nutricional que manifestem interesse em integra o sistema, respeitada a legislação; XIII - aprovar, apoiar e viabilizar procedimentos para implementação do sistema de monitoramento da PNSAN e da realização do DHAA; XIV - aprovar a criação dos Comitês Técnicos e Gestores sejam eles permanentes ou transitório; XV - realizar reuniões preparatórias sobre os temas a serem debatidos nas plenárias do CONSEA; e XVI - - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos. Art. 8º - O Pleno da CAISAN/AM reunir-se-á sempre que houver necessidade de deliberação e aprovação de matérias de sua competência, mediante convocação da Secretaria Executiva da CAISAN/AM. Art. 9º - As deliberações do Pleno da CAISAN/AM dependem da presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros na reunião. Parágrafo único. Para a aferição do quórum mínimo de que trata o caput, somente serão contados os membros suplentes presentes na reunião na hipótese de ausência dos respectivos membros titulares, em caso de ausência do representante titular e do suplente após 3 plenárias consecutivas será solicitado a substituição dos mesmos. Art. 10 - As deliberações do Pleno da CAISAN/AM serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros. Parágrafo único. No caso de alteração do Regimento Interno, o mesmo será aprovado pela maioria absoluta dos membros. Art. 11 - Poderão participar das reuniões do pleno da CAISAN/AM, com direito a voz e sem direito a voto, todos aqueles que forem convidados na forma do inciso VII do art. 14. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar