DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 17 Art. 12 - Será lavrada ata de cada reunião, que será arquivada na Secretaria Executiva da CAISAN/AM. Seção III Da Presidência da CAISAN/AM Art. 13 - A CAISAN/AM é presidida pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 32.588 de 2012. Art. 14 - São atribuições do Presidente da CAISAN/AM: I - zelar pela formulação e coordenação do PLANSAN, bem como das ações de segurança alimentar e nutricional; II - encaminhar às instâncias responsáveis propostas para a consecução dos objetivos da PNSAN e do PLANSAN; III - requerer aos demais membros titulares e suplentes da CAISAN/AM o apoio de agentes públicos a eles subordinados, que possuam conhecimentos especializados, para, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, realizarem estudos e tarefas que contribuam para o desempenho das atividades da CAISAN/AM; IV - expedir resoluções para dar publicidade às deliberações aprovadas pelo Pleno da CAISAN/AM, assim como outros documentos elaborados pela Câmara, como manuais e informativos que contenham posicionamento da CAISAN sobre temas afetos a Segurança Alimentar, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado; V - solicitar informações de quaisquer órgãos ou entidades acerca de matéria de interesse da CAISAN/AM; VI - convocar e conduzir as reuniões do Pleno da CAISAN/AM; VII - convidar a participar das reuniões do Pleno da CAISAN/AM, a pedido de qualquer dos seus membros, agentes públicos, bem como pessoas da iniciativa privada que possam, de qualquer forma, contribuir para as deliberações das matérias em pauta; e VIII - promover a articulação necessária para que sejam encaminhados e acompanhados os projetos de leis de interesse da segurança alimentar e nutricional. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, exercerá suas atribuições o Secretário Executivo da CAISAN/AM. Seção IV Da Secretaria-Executiva Art. 15. - O Secretário Executivo da CAISAN/AM será designado em ato do seu presidente. Art. 16. Compete à Secretaria-Executiva: I - assistir ao Presidente da CAISAN/AM, âmbito de suas atribuições; II - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência da CAISAN/AM; III - estabelecer comunicação permanente com a Secretaria-Executiva do CONSEA e com seus membros, mantendo-os informados e atualizados acerca das atividades e propostas da CAISAN/AM; IV - preparar as pautas e secretariar as reuniões do Pleno da CAISAN/AM; V - convocar as reuniões do Pleno da CAISAN/AM e encaminhar a seus membros os documentos necessários; VI - encaminhar aos membros da CAISAN/AM cópias das atas das reuniões plenárias; VII - providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado de todas as resoluções da CAISAN; VIII - acompanhar os encaminhamentos dados às resoluções, recomendações e moções emanadas da CAISAN/AM; IX - dar encaminhamento às decisões do Pleno da CAISAN/AM; X - instalar os Comitês Técnicos e Comitês Gestores; XI - acompanhar e apoiar os trabalhos dos Comitês Técnicos e Comitês Gestores; XII - promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises, processando-as e fornecendo aos membros da CAISAN/AM, na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais; XIII - contribuir, com CONSEA, quando necessário, na elaboração de minutas de oficio ao governador, que apresentem solicitações afetas a Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Amazonas; XIV - monitorar e apoiar a instalação e estruturação dos componentes do Sistema em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, buscando o fortalecimento das relações federativas do Sistema; XV - apoiar a execução das parcerias e as estratégias definidas pelo Pleno da CAISAN/AM voltadas à implantação do SISAN nos estados e municípios; XVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas Pelo Pleno da CAISAN/AM; e XVII - zelar pelo cumprimento do regimento interno da CAISAN/AM. Seção V Dos Comitês Técnicos Art. 17 - Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN/ AM, instituídos por aprovação do Pleno da CAISAN/AM. Art. 18 - Compete aos Comitês Técnicos fornecer subsídios ao Pleno da CAISAN/AM para tomadas de decisão sobre temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivam sua instituição. Art. 19 - Os Comitês Técnicos serão compostos por representantes das Secretarias Estaduais, podendo ter a participação de convidados de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil. §1º Na composição dos Comitês Técnicos deverá ser considerada a natureza técnica da matéria que ensejou a sua instituição. §2º A duração dos Comitês Técnicos deverá ser delimitada, podendo ser prorrogada quando necessário; §3º O Comitê Técnico de Monitoramento do PLANSAN, dada a sua natureza, terá caráter permanente. Seção VI Dos Comitês Gestores Art. 20 - Os Comitês Gestores têm por finalidade apoiar e acompanhar as ações necessárias à operacionalização de programas ou planos intersetoriais relativos à PNSAN, tal como definido pelo Pleno da CAISAN/AM. Parágrafo único. As competências específicas de cada Comitê Gestor da CAISAN/AM serão definidas nas Resoluções que os instituírem. Art. 21 - A instituição de Comitês Gestores será aprovada pelo Pleno da CAISAN/AM. Art. 22 - Os Comitês Gestores serão compostos por representantes Secretarias Estaduais que compõem a CAISAN/AM, podendo ter a participação de convidados de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Pleno da CAISAN/AM, Presidência, Secretaria - Executiva, dos Comitês Técnicos e dos Comitês Gestores serão providos pelo Gabinete do Governador, Secretaria de Estado da Assistência Social e pelos órgãos que compõem a CAISAN/AM. Art. 24 - Os casos omissos ou de dúvida na aplicação e interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Pleno da CAISAN/AM, respeitada a legislação em vigor. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 01 de junho de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#136635#17#139350/> Protocolo 136635 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#136692#17#139412> PORTARIA SEMA N.º 052/2023-GS/SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; CONSIDERANDO, o Decreto n.º 47.192, de 28 de março de 2023 que altera, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, que “REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos”, e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Gilzete da Silva Beleza, CPF: 043.453.632-68, ocupante de cargo efetivo, para exercer a função de Agente de Contratação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, os servidores Rodrigo Negrão Reis, CPF: 785.100.582-53 e Alicia Barbosa Rodrigues, CPF: 038.948.562-46; Art. 3º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; Art. 5º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar