DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 21 DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#136663#21#139381/> Protocolo 136663 <#E.G.B#136665#21#139382> RESENHA DA PORTARIA Nº 430/2023-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa CFC JUCEL AUTO ESCOLA LTDA, CNPJ nº 10.816.386/0001-68, com sede na Rua Alton Furtado, nº 231, Bairro Nova Cidade, Iranduba/AM, CEP: 69415-000, cumpriu as exigências previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.005449/2023-69 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa CFC JUCEL AUTO ESCOLA LTDA, CNPJ nº 10.816.386/0001-68, com sede na Rua Alton Furtado, nº 231, Bairro Nova Cidade, Iranduba/AM, CEP: 69415-000 para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#136665#21#139382/> Protocolo 136665 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#136614#21#139329> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2022; VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 31/05/2024; PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a Kaele Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste do valor em 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento), referente aos serviços de locação de 01 (um) veículo tipo sedan executivo a fim de atender as necessidades logísticas desta Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 44.455,56 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); Valor Mensal R$ 3.704,63 (três mil, setecentos e quatro reais e sessenta e três centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000295, de 19/05/2023 no Elemento de Despesa n° 33903908; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA. José Neilo de Lima Silva - Representante legal da Kaele. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 25 de mio de 2023. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#136614#21#139329/> Protocolo 136614 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#136588#21#139303> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 292/2023 PROCESSO Nº 5181/T/13- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2874/2013-GRHM INTERESSADO: JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA PEREIRA. DECISÃO 1.ARQUIVE-SE o presente processo. 2. ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 31 de maio de 2023. . JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#136588#21#139303/> Protocolo 136588 <#E.G.B#136590#21#139305> EXTRATO Nº 107/2023-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x FABITECK SANEAMENTO LTDA; OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 011/2022, celebrado entre o IPAAM e a FABITECK SANEAMENTO LTDA, referente à prestação de serviços de esgotamento de fossa, sumidouro, e ETE, tendo como unidade a carrada de 8.000 litros, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2023, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico nº 007/2023; DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023; PROCESSO N.º 01831/2023-50/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, unidade orçamentária 30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa 33903916, emitida pelo Contratante em 14/03/2023, Nota de Empenho nº 2023NE0000271, sendo o valor global do presente termo aditivo de R$ 7.543,20 (sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), e R$ 4.400,20 (quatro mil, quatrocentos reais e vinte centavos) empenhado para o exercício de 2023, com o valor mensal de R$ 628,60 (seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) compreendendo os meses de junho/2023 à dezembro/2023. E o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#136590#21#139305/> Protocolo 136590 <#E.G.B#136592#21#139307> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 108/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.008839/2023-48 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora DULCINEIA GONÇALVES DE VASQUEZ, CNPJ Nº 34.541.821/0001-57, que foi votado na 38º Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, a manutenção do Auto de Infração nº 1999/2009-GECF, e da multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 1 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#136592#21#139307/> Protocolo 136592 <#E.G.B#136595#21#139310> EXTRATO Nº 106/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 006/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA; OBJETO: O presente termo de contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (inclusive papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento para o IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2023, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico 012/2023; DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023; PROCESSO N.º 01107/2023-27/ IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar