PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 22 a execução do presente Termo de Contrato correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.541.3248.2207.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa 33904011, emitida pelo Contratante em 19/05/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000539, com valor global estimado do Contrato de R$ 347.400,00 (trezentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais), sendo o valor empenhado para o exercício de 2023 R$ 202.650,00 (duzentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), e o valor mensal de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta reais) condizentes aos meses de junho a dezembro de 2023, e o restante a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 01 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#136595#22#139310/> Protocolo 136595 <#E.G.B#136636#22#139351> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.199/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.008328/2023-26- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº311/2020-GEFA INTERESSADO: LILIAN PEREIRA DOS SANTOS ME 1 ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de defesa legal. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÂO Nº 311/2020- GEFA, na sua integralidade face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica, para que haja a devida notificação na pessoa de seu patrono, Dr. Peter Mateus de Farias Ribeiro, advogado, OAB-AM I1.063, conforme procuração às fls. l2 acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto no 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA.SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#136636#22#139351/> Protocolo 136636 <#E.G.B#136637#22#139352> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 109/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.009265/2023-25 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor JOÃO VASCONCELOS DE BRITO, CPF Nº 129.625.378-39, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8700/2015 - GEFA, por incorrer no art. 38 da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 43 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja realizar intervenção em 0,1887 há de área considerada de Preservação Permanente, causando obstrução do curso d’água, por meio de uma barragem e a movimentação de terras no local, ocasionando o assoreamento da área. MULTA: Multa simples no valor de R$ 9.435,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). PRAZO: de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 1 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#136637#22#139352/> Protocolo 136637 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#136526#22#139241> PORTARIA Nº 201/2023-GDAF/IDAM de 30/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Paz dos Santos, Matrícula: nº 122.076-4C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#136526#22#139241/> Protocolo 136526 <#E.G.B#136527#22#139242> PORTARIA Nº 202/2023-GDAF/IDAM de 30/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Paz dos Santos, Matrícula: nº 122.076-4C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#136527#22#139242/> Protocolo 136527 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#136525#22#139240> ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 - SNPH. Data da assinatura: 15/05/2023. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 55.611,72 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho N. 2023NE0000202, em 15/05/2023, no valor de R$ 6.951,47. Ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 1º de junho de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#136525#22#139240/> Protocolo 136525 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#136569#22#139284> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 005/2023 Órgão de Origem: PROCON/AM; Servidor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA UCHOA - A.OPE-I; Destino e Período: Manaus/ Brasília/Manaus - 14/06/2023 - 15/06/2023; Objetivo: Participar da 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Usuários da Telefônica Vivo no dia 15 de junho de 2023. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 1º de junho de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#136569#22#139284/> Protocolo 136569 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar