DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023
22
a execução do presente Termo de Contrato correrá, à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.541.3248.2207.0001, 
Unidade Orçamentária 30201, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de 
Despesa 33904011, emitida pelo Contratante em 19/05/2023 a Nota de 
Empenho n° 2023NE0000539, com valor global estimado do Contrato de R$ 
347.400,00 (trezentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais), sendo o 
valor empenhado para o exercício de 2023 R$ 202.650,00 (duzentos e dois 
mil, seiscentos e cinquenta reais), e o valor mensal de R$ 28.950,00 (vinte 
e oito mil, novecentos e cinquenta reais) condizentes aos meses de junho 
a dezembro de 2023, e o restante a ser empenhado no próximo exercício. 
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 01 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#136595#22#139310/>
Protocolo 136595
<#E.G.B#136636#22#139351>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.199/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008328/2023-26- IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
- 
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
Nº311/2020-GEFA
INTERESSADO: LILIAN PEREIRA DOS SANTOS ME
1 ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido 
oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de 
defesa legal.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÂO Nº 311/2020- GEFA, na sua 
integralidade face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em 
contraditar o auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica, para que haja a devida 
notificação na pessoa de seu patrono, Dr. Peter Mateus de Farias Ribeiro, 
advogado, OAB-AM I1.063, conforme procuração às fls. l2 acerca do inteiro 
teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar 
Recurso Administrativo e não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do 
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe 
o art. 19, inciso IV da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando 
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente 
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto no 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA.SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 12 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#136636#22#139351/>
Protocolo 136636
<#E.G.B#136637#22#139352>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 109/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.009265/2023-25
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor JOÃO VASCONCELOS 
DE BRITO, CPF Nº 129.625.378-39, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 8700/2015 - GEFA, por incorrer no art. 38 da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 
43 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja realizar intervenção em 0,1887 
há de área considerada de Preservação Permanente, causando obstrução 
do curso d’água, por meio de uma barragem e a movimentação de terras no 
local, ocasionando o assoreamento da área. MULTA: Multa simples no valor 
de R$ 9.435,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). PRAZO: de 
20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para 
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil 
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da 
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei 
n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 1 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#136637#22#139352/>
Protocolo 136637
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#136526#22#139241>
PORTARIA Nº 201/2023-GDAF/IDAM de 30/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Paz dos Santos, Matrícula: nº 
122.076-4C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM 
Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#136526#22#139241/>
Protocolo 136526
<#E.G.B#136527#22#139242>
PORTARIA Nº 202/2023-GDAF/IDAM de 30/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Paz dos Santos, Matrícula: nº 
122.076-4C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 
(cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#136527#22#139242/>
Protocolo 136527
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#136525#22#139240>
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 - 
SNPH. Data da assinatura: 15/05/2023. Partes: SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e 
PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: 
prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) 
meses. Valor Global: R$ 55.611,72 (cinquenta e cinco mil, seiscentos 
e onze reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 
Programa de Trabalho 26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 
33904004, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho N. 
2023NE0000202, em 15/05/2023, no valor de R$ 6.951,47. Ficando o valor 
remanescente a ser empenhado na vigência do contrato. No exercício 
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no 
orçamento vindouro. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, 
em Manaus, 1º de junho de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#136525#22#139240/>
Protocolo 136525
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#136569#22#139284>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 005/2023
Órgão de Origem: PROCON/AM; Servidor: MARIA DO PERPETUO 
SOCORRO DE SOUZA UCHOA - A.OPE-I; Destino e Período: Manaus/
Brasília/Manaus - 14/06/2023 - 15/06/2023; Objetivo: Participar da 2ª 
Reunião Ordinária do Conselho de Usuários da Telefônica Vivo no dia 15 de 
junho de 2023. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, 
em Manaus, 1º de junho de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#136569#22#139284/>
Protocolo 136569
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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