DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 30 de maio de 2023 15 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0710885- 46.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por EDSON NUNES DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01388/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 424/2023-DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005134/2023-32, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EDSON NUNES DA SILVA (10151), Matrícula n.º 125.511-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDSON NUNES DA SILVA (10151), Matrícula n.º 125.511-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136928#15#139652/> Protocolo 136928 <#E.G.B#136929#15#139653> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004810-59.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida para determinar a promoção do Impetrante IAN JARDEL MENEZES PINHEIRO à graduação de 1.º Sargento, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01713/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005824/2023-91, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IAN JARDEL MENEZES PINHEIRO (16760), Matrícula 169.838-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136929#15#139653/> Protocolo 136929 <#E.G.B#136930#15#139654> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004342-95.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida para determinar a promoção da Impetrante CLEICIANE DA ROCHA MOREIRA CAMPOS à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01714/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005825/2023-36, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM CLEICIANE DA ROCHA MOREIRA CAMPOS (21208), Matrícula n.º 212.361-4 C, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#136930#15#139654/> Protocolo 136930 <#E.G.B#136931#15#139655> DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004571-55.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar