DOEAM 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de maio de 2023
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Protocolo 136315
ANEXO DA PORTARIA N° 048/2023 – GAB
DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR
ELEMENTO DE DESPESA
N.°
1
UNIDADE DE
APLICAÇÃO
CAPITAL
N.° PEDIDO
01/2023
NOME DO TOMADOR
MAYCON DOUGLAS DE
OLIVEIRA CASTRO
MATRÍCULA
233102 C
CPF
021.232.512-40
CARGO
CHEFE DE DEPARTAMENTO
BANCO
237 / 3707 / 0617130-6
VALOR
(R$)
Material de
Consumo - 339030
4.000,00
<#E.G.B#136315#8#139023><#E.G.B#136315#8#139023/><#E.G.B#136313#8#139021>
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº
06/2021. Processo n°: 01.01.030101.000247/2023-06. Data: 17/05/2023.
Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa
TREVO TURISMO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar por mais 7 (sete) meses o Termo de Contrato nº 06/2021, referente
à prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os
serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de
passagens aéreas, para atender ao Projeto Floresta Viva. Valor: O valor
do presente 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 06/2021 não altera
o valor consignado no Termo de Contrato Primitivo. Vigência: O presente
Termo Aditivo prorroga por mais 7 (sete) meses a vigência do Termo de
Contrato nº 06/2021, a contar de 17/05/2023 a 17/12/2023. Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa de Trabalho:
18.127.3248.2147.0001; Natureza da Despesa: 33903301; Fonte Recurso:
2.749.2151.4732.0000;
Evento:
400091;
Modalidade:
2-Estimativo;
referente à Nota de Empenho nº: 2023NE0000231, emitida em 17/05/2023,
no valor total de R$ 85.456,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta
e seis reais). Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais
cláusulas do Contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem
com as disposições deste Termo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em
Manaus, 30 de maio de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#136313#8#139021/>
Protocolo 136313
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#136253#8#138956>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON
MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o
seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder
Executivo da Administração Direta e Indireta:
Nome e cargo: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VILLELA, Secretário de
Estado (respondendo).
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Destino, período e objetivo: (Curitiba-PR/Manaus-AM - 21 de maio de
2023) - Retorno antecipado à sede, em razão do Decreto de 16 de maio de
2023, que o designa a responder pelo cargo de confiança de Secretário de
Estado.
Referência Processo n.º 01.01.016101. 001714/2023-94-SIGED.
Manaus-AM, 19 de maio de 2023.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário Executivo
<#E.G.B#136253#8#138956/>
Protocolo 136253
Secretaria de Estado da Produção
Rural - SEPROR
<#E.G.B#136228#8#138931>
PORTARIA Nº 50/2023 - SEPROR/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
o
teor
do
Processo
Administrativo
nº
01.03.018201.009165/2023-74;
CONSIDERANDO, que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos
e responsabilidades, nos termos do art. 175 da Lei 1.762/86.
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2023 GAB/SEPROR, que é responsável
pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada
de Contas, sindicância e inexecução contratual, em conformidade com a
legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta
RESOLVE:
I- INSTAURAR Sindicância Investigativa, nos termos do art. 175 da Lei nº
1.762/86, com o objetivo de apurar e adquirir informações sobre o ocorrido
do processo supracitado.
II- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, ficando, desde já
prorrogado em caso de comprovada necessidade, nos termos do artigo 178
da Lei n.º 1.762/86. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2023.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#136228#8#138931/>
Protocolo 136228
<#E.G.B#136276#8#138984>
PORTARIA 051/2023 - SEPROR
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus
créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de
02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.555.687,46 (DOIS
MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E
OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 30 de
Maio de 2023.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#136276#8#138984/>
Protocolo 136276
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
20.122.0001.2003
A
1
1.501.160
3191
0001
48.211,31 3190
0001
48.211,31
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
A
1
1.501.160
3191
0001
7.476,15 3190
0001
7.476,15
20.392.3277.2380
A
3
1.501.160
3340
0007
300.000,00 3390
0001
300.000,00
Encontros, Eventos, Ações
Socioculturais e Feiras
para a Promoção da
Produção Rural
A
3
1.501.160
3340
0006
100.000,00 3340
0007
100.000,00
A
3
1.501.160
3340
0008
100.000,00 3340
0006
100.000,00
23.692.3277.2453
A
3
1.501.160
3350
0001
2.000.000,00 3390
0001
2.000.000,00
Apoio à Comercialização
da Produção Agropecuária,
Pesqueira e Florestal
2.555.687,46
2.555.687,46
TOTAL (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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