PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de maio de 2023 8 Protocolo 136315 ANEXO DA PORTARIA N° 048/2023 – GAB DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA N.° 1 UNIDADE DE APLICAÇÃO CAPITAL N.° PEDIDO 01/2023 NOME DO TOMADOR MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CASTRO MATRÍCULA 233102 C CPF 021.232.512-40 CARGO CHEFE DE DEPARTAMENTO BANCO 237 / 3707 / 0617130-6 VALOR (R$) Material de Consumo - 339030 4.000,00 <#E.G.B#136315#8#139023><#E.G.B#136315#8#139023/><#E.G.B#136313#8#139021> ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2021. Processo n°: 01.01.030101.000247/2023-06. Data: 17/05/2023. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa TREVO TURISMO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 7 (sete) meses o Termo de Contrato nº 06/2021, referente à prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, para atender ao Projeto Floresta Viva. Valor: O valor do presente 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 06/2021 não altera o valor consignado no Termo de Contrato Primitivo. Vigência: O presente Termo Aditivo prorroga por mais 7 (sete) meses a vigência do Termo de Contrato nº 06/2021, a contar de 17/05/2023 a 17/12/2023. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa de Trabalho: 18.127.3248.2147.0001; Natureza da Despesa: 33903301; Fonte Recurso: 2.749.2151.4732.0000; Evento: 400091; Modalidade: 2-Estimativo; referente à Nota de Empenho nº: 2023NE0000231, emitida em 17/05/2023, no valor total de R$ 85.456,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 30 de maio de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#136313#8#139021/> Protocolo 136313 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#136253#8#138956> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: Nome e cargo: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VILLELA, Secretário de Estado (respondendo). Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Destino, período e objetivo: (Curitiba-PR/Manaus-AM - 21 de maio de 2023) - Retorno antecipado à sede, em razão do Decreto de 16 de maio de 2023, que o designa a responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado. Referência Processo n.º 01.01.016101. 001714/2023-94-SIGED. Manaus-AM, 19 de maio de 2023. GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário Executivo <#E.G.B#136253#8#138956/> Protocolo 136253 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#136228#8#138931> PORTARIA Nº 50/2023 - SEPROR/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 01.03.018201.009165/2023-74; CONSIDERANDO, que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos do art. 175 da Lei 1.762/86. CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2023 GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, sindicância e inexecução contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta RESOLVE: I- INSTAURAR Sindicância Investigativa, nos termos do art. 175 da Lei nº 1.762/86, com o objetivo de apurar e adquirir informações sobre o ocorrido do processo supracitado. II- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, ficando, desde já prorrogado em caso de comprovada necessidade, nos termos do artigo 178 da Lei n.º 1.762/86. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de maio de 2023. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#136228#8#138931/> Protocolo 136228 <#E.G.B#136276#8#138984> PORTARIA 051/2023 - SEPROR ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.555.687,46 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 30 de Maio de 2023. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#136276#8#138984/> Protocolo 136276 ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 20.122.0001.2003 A 1 1.501.160 3191 0001 48.211,31 3190 0001 48.211,31 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais A 1 1.501.160 3191 0001 7.476,15 3190 0001 7.476,15 20.392.3277.2380 A 3 1.501.160 3340 0007 300.000,00 3390 0001 300.000,00 Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural A 3 1.501.160 3340 0006 100.000,00 3340 0007 100.000,00 A 3 1.501.160 3340 0008 100.000,00 3340 0006 100.000,00 23.692.3277.2453 A 3 1.501.160 3350 0001 2.000.000,00 3390 0001 2.000.000,00 Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal 2.555.687,46 2.555.687,46 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar