DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 5
§ 3.° Em caso de representação graciosa ou infundada não
apresentada por autoridade, o Tribunal de Justiça, antes de determinar
arquivamento, mandará extrair cópias da representação e do acórdão
e enviará as peças ao Ministério Público, para agir como de direito.
§ 4.° Em caso de arquivamento, que deverá ser sempre fundamentado,
o representante poderá obter certidão da decisão que o Tribunal de
Justiça determinar.”
Art. 39. O artigo 350, caput, inciso II, da Lei Complementar n.° 17, de
23 de janeiro de 1997, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte
redação:
“Art. 350. A sindicância será iniciada pelo encaminhamento da
representação, ou mediante expedição de portaria da Corregedoria
Geral, devendo ocorrer em segredo de justiça, pela seguinte forma:
...........................................................................................
II - colhidas as provas que entender necessárias, no prazo de cinco
(05) dias, o Corregedor Geral, no prazo de dez (10) dias, prorrogáveis
por igual prazo, proferirá o julgamento;
III - revogado.”
Art. 40. O artigo 351, caput, da Lei Complementar n.° 17, de 23 de janeiro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 351. O processo disciplinar será instaurado por determinação
do Tribunal Pleno ou da Corregedoria-Geral de Justiça, e deverá
ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de dez (10) dias, após
a expedição da portaria respectiva, com a designação da autoridade
processante, e concluído dentro de sessenta (60) dias, a partir da
citação do indiciado.”
Art. 41. Ficam revogados os artigos 363, 372 e 380 da Lei Complementar
n.° 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 42. O artigo 375, parágrafo único, da Lei Complementar n.° 17, de 23
de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.375.............................................................................
Parágrafo único. O requerimento será dirigido ao Tribunal Pleno, que
processará a revisão, como dispuser o seu Regimento Interno.”
Art. 43. O artigo 404, alínea v da Lei Complementar n.° 17, de 23 de
janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.404.............................................................................
v) executar quaisquer atos determinados pelo Corregedor Geral,
Diretor do Fórum ou Juiz da Vara;’’
Art. 44. Fica revogado o § 11 do artigo 127 da Lei Complementar n.°
17/1997.
Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#136960#5#139684/>
Protocolo 136960
<#E.G.B#136940#5#139664>
DECRETO N.o 47.530, DE 31 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional de servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor RAIMUNDO HONORIO
DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi
indevidamente incluído no Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, uma vez
que já havia completado a idade limite de 70 (setenta) anos à época da
publicação do ato;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.000807/2021-19,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do
servidor RAIMUNDO HONORIO DE SOUZA, Vigia PNF.VIG-I, Matrícula n.º
105.313-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, na forma abaixo:
N.º de
Ordem
Nome do
Servidor
Mat.
Cargo Situação Anterior
Situação Atual
Clas.Código
Ref. Clas. Código
Ref.
163
RAIMUNDO
HONORIO
DE SOUZA
105.313-2B VIGIA 2.ª
ED-NFD-II -
1.ª
ED-NFD-I
-
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136940#5#139664/>
Protocolo 136940
<#E.G.B#136941#5#139665>
DECRETO N.° 47.531, DE 31 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção quanto à Referência do cargo da servidora MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO AUSIER RAMOS, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.014553/2023-88,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17
de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO AUSIER RAMOS, Professor, PF20.LPL-IV,
Matrícula n.º 018.556-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO N.º 34.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
ONDE SE LÊ:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Clas.Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
MARIA DO
PERPÉTUO
SOCORRO
AUSIER
RAMOS
018.556-6B Professor 4.ª
C4
ED-LPL-IV
B
4.ª
PF20-
LPL-IV
G
LEIA-SE:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Clas.Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
MARIA DO
PERPÉTUO
SOCORRO
AUSIER
RAMOS
018.556-6B Professor 4.ª
C4
ED-LPL-IV
B
4.ª
PF20-
LPL-IV
D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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