DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 13
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136955#13#139679/>
Protocolo 136955
<#E.G.B#136956#13#139680>
DECRETO Nº 47.546, DE 31 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
KBV INTERNACIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
FERRAMENTAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
078/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 114/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 399/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001629/2023-26,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária KBV INTERNACIONAL COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA., estabelecida na Avenida
Mulateiro, nº 60, Monte das Oliveiras, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 15.641.339/0001-44 e no CCA sob o nº 06.300.946-3, para fabricação dos
produtos a seguir citados, enquadrados como bem intermediário, conforme
inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de
Poliestireno
Expansível
e
Auto-Adesiva),
NCM/SH:
3921.90.19,
3916.20.00, 3921.19.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3926.90.90,
3920.62.19, 3920.20.19, 3920.69.00, 3921.13.90, 3920.92.00, 3920.61.00,
3920.99.20, 3920.62.99, 3920.43.10, 3920.43.90, 3920.10.99, 3920.91.00,
3921.11.00, 3920.20.90, 3920.51.00, 3920.63.00, 3920.59.00, 3920.71.00,
3920.73.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 3921.13.10, 3920.99.10, 3920.10.91,
3921.14.00, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.99.90, 3921.90.90, 3920.30.00,
3920.73.90, 3920.99.30, 3920.62.11, 3920.94.00, 3920.62.91;
II- Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de
Grânulos), NCM/SH: 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3901.10.20,
3906.90.32, 3906.90.22, 3903.11.10, 3904.50.10, 3824.99.36, 3907.40.10,
3901.20.19, 3907.69.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3901.90.10, 3904.10.10,
3906.90.49, 3903.90.10, 3903.20.00, 3904.69.90, 3908.10.24, 3904.22.00,
3906.90.42, 3907.61.00, 3901.20.21, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21,
3904.50.90, 3906.90.11, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.61.90,
3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.90, 3903.19.00, 3906.90.44, 3901.90.30,
3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3904.69.10, 3906.90.19,
3902.30.00, 3906.90.31, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29,
3907.70.00, 3906.90.41, 3901.90.90, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.39,
3904.61.10, 3906.10.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3901.20.11, 3904.10.90,
3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136956#13#139680/>
Protocolo 136956
<#E.G.B#136957#13#139681>
DECRETO Nº 47.547, DE 31 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AMACON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAL
LTDA-ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
067/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 102/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 403/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001642/2023-85,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária AMACON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
METAL LTDA- ME, estabelecida na Rua Iça, nº 345, Lote 2.7 TRA, Aleixo,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.255.487/0001-70 e no CCA sob
o nº 06.300.856-4, para fabricação dos produtos, a seguir relacionados,
enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Partes e Peças Soldadas para Ciclomotores, Motonetas,
Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, NCM/SH: 8714.91.00, 8714.10.00;
II - Partes e Peças Usinadas para Ciclomotores, Motonetas,
Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, NCM/SH: 7318.29.00, 7315.19.00,
8409.91.12, 8421.99.99, 7318.19.00, 8483.60.19, 8409.91.90, 8409.91.11,
7317.00.90, 8483.90.00, 8483.60.90, 8483.10.20, 8714.10.00, 8483.40.90,
8511.90.00, 8483.10.90, 8714.94.90.
Parágrafo único. Os produto elencados nos incisos I e II deste artigo
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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