DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023
12
- ICMS à sociedade empresária JTF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Bloco 3, Distrito 
Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 49.508.477/0001-71, 
e no CCA sob o nº 06.201.537-0, para fabricação dos produtos a seguir 
citados, enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Motocicleta Acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.30.00, 
8711.20.10, 8711.20.20;
II - Motoneta Acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.20.90, 
8711.30.00, 8711.20.10. 8711.20.20.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos inciso I e II deste artigo, 
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta 
e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136953#12#139677/>
Protocolo 136953
<#E.G.B#136954#12#139678>
DECRETO Nº 47.544, DE 31 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
JUMAR 
INDÚSTRIA 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS 
METALÚRGICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
075/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 090/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 390/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001591/2023-91,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação - ICMS à sociedade empresária JUMAR INDÚSTRIA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA., estabelecida na 
Avenida Cosme Ferreira, nº 23, Letra A, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o 
nº 84.120.328/0001-31, e no CCA sob o nº 06.200.931-1, para fabricação 
do produto Contêiner, NCM/SH: 8609.00.00, enquadrado como bem final, 
conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136954#12#139678/>
Protocolo 136954
<#E.G.B#136955#12#139679>
DECRETO Nº 47.545, DE 31 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
058/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 122/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 394/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.001618/2023-46,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS 
LTDA., estabelecida na Rua Anhanduí, nº 520, B, Galpão 06, Flores, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.534.924/0001-68 e no CCA sob 
o nº 06.300.147-0, para fabricação do produto Fita de Materiais Plásticos 
Diversos, Exceto de Tecido, para Imprimir Dados de Identificação, 
com ou sem Adesivação, NCM/SH: 3920.20.90, 3920.10.10, 3919.10.90, 
3920.61.00, 3920.69.00, 3919.10.20, enquadrado como bem intermediário, 
conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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