PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 14 b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136957#14#139681/> Protocolo 136957 <#E.G.B#136958#14#139682> DECRETO N.º 47.548, DE 31 de MAIO DE 2023 REVOGA o Decreto n.º 39.364, de 2 de agosto de 2018, que “INSTITUI o Sistema de Gestão Integrada da ponte Jornalista Phelippe Daou, e dá outras providências” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que nos termos do artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, compete ao Governador do Estado dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual; CONSIDERANDO que as finalidades dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual encontram-se definidas no Capítulo VI da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que “ESTABELECE diretrizes ao Poder Executivo, DEFINE as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”; CONSIDERANDO que as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual estão estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por atos do Chefe do Poder Executivo, aplicando-se a mesma regra aos Estatutos das entidades da Administração Indireta, respeitado, quanto a estas, o disposto nas leis específicas de criação, consoante o disposto no artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual integrantes do Sistema de Gestão Integrada em questão puderam sanar as necessidades imediatas e identificar as deficiências, carências e demais peculiaridades que envolvem o funcionamento da ponte “Jornalista Phelippe Daou”, tendo se exaurido a essencialidade de manutenção desse aparelhamento estatal; CONSIDERANDO a solicitação e as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.006933/2022-70, DECRETA: Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 39.364, de 2 de agosto de 2018, que instituiu o Sistema de Gestão Integrada da ponte “Jornalista Phelippe Daou”. Art. 2.º Ficam estabelecidas as atribuições da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, sem prejuízo daquelas estabelecidas em legislação específica: I - fiscalização e manutenção do sistema de proteção dos pilares da ponte “Jornalista Phelippe Daou” e respectiva sinalização náutica; II - ações de controle de passagens das embarcações pela ponte “Jornalista Phelippe Daou”, em conjunto com a Capitania dos Portos e a Marinha do Brasil. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#136958#14#139682/> Protocolo 136958 <#E.G.B#136961#14#139685> DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 079/2023 - GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002175/2023-12, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OMARA RAMOS LEITE, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDGAR GOMES RAMIRES JUNIOR, para exercer, na FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136961#14#139685/> Protocolo 136961 <#E.G.B#136962#14#139686> DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0645/2023-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003134/2023-89, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMUEL MARTINS COELHO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KLEWERTON ARAUJO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar