DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023
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b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136957#14#139681/>
Protocolo 136957
<#E.G.B#136958#14#139682>
DECRETO N.º 47.548, DE 31 de MAIO DE 2023
REVOGA o Decreto n.º 39.364, de 2 de agosto de 2018, 
que “INSTITUI o Sistema de Gestão Integrada da ponte 
Jornalista Phelippe Daou, e dá outras providências”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 54, inciso VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, compete ao Governador do Estado dispor, mediante 
decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;
CONSIDERANDO que as finalidades dos órgãos da Administração 
Direta do Poder Executivo Estadual encontram-se definidas no Capítulo VI 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que “ESTABELECE 
diretrizes ao Poder Executivo, DEFINE as finalidades dos Órgãos da 
Administração Direta, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que as competências dos órgãos e entidades 
do Poder Executivo Estadual estão estabelecidas nos correspondentes 
Regimentos Internos, aprovados por atos do Chefe do Poder Executivo, 
aplicando-se a mesma regra aos Estatutos das entidades da Administração 
Indireta, respeitado, quanto a estas, o disposto nas leis específicas de 
criação, consoante o disposto no artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 
de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades do Poder Executivo 
Estadual integrantes do Sistema de Gestão Integrada em questão puderam 
sanar as necessidades imediatas e identificar as deficiências, carências e 
demais peculiaridades que envolvem o funcionamento da ponte “Jornalista 
Phelippe Daou”, tendo se exaurido a essencialidade de manutenção desse 
aparelhamento estatal;
CONSIDERANDO a solicitação e as justificativas apresentadas pela 
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.025101.006933/2022-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 39.364, de 2 de agosto de 2018, 
que instituiu o Sistema de Gestão Integrada da ponte “Jornalista Phelippe 
Daou”.
Art. 2.º Ficam estabelecidas as atribuições da Superintendência 
Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, sem prejuízo daquelas 
estabelecidas em legislação específica:
I - fiscalização e manutenção do sistema de proteção dos pilares da 
ponte “Jornalista Phelippe Daou” e respectiva sinalização náutica;
II - ações de controle de passagens das embarcações pela ponte 
“Jornalista Phelippe Daou”, em conjunto com a Capitania dos Portos e a 
Marinha do Brasil.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136958#14#139682/>
Protocolo 136958
<#E.G.B#136961#14#139685>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 079/2023 - GERRH/
FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO 
JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002175/2023-12, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OMARA RAMOS LEITE, 
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO 
HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDGAR GOMES RAMIRES 
JUNIOR, para exercer, na FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136961#14#139685/>
Protocolo 136961
<#E.G.B#136962#14#139686>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0645/2023-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003134/2023-89, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMUEL MARTINS 
COELHO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KLEWERTON ARAUJO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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