PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 16 Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 051.162-5G, do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136965#16#139689/> Protocolo 136965 <#E.G.B#136966#16#139690> DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 069/2023-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o Parecer n.° 119/2023-AJ/PC e o Ofício n.° 1605/2023-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.°, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000936/2023-76, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor CLÁUDIO BARROS GOMES JÚNIOR, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 245.262-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136966#16#139690/> Protocolo 136966 <#E.G.B#136967#16#139691> DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARCELO MONTEIRO MAGALHÃES, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002032-19.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, b, do CPC; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01573/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001437/2023-04, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM MARCELO MONTEIRO MAGALHÃES (20893), Matrícula n.º 215.569-9 A, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136967#16#139691/> Protocolo 136967 <#E.G.B#136968#16#139692> DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005285-88.2020.8.04.0001, que determinou a comprovação do cumprimento do Acórdão de fls. 74/81; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01541/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Exequente, ABNE ESTUMANO DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018 CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, por intermédio do Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005507/2023-75, resolve RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM ABNE ESTUMANO DA SILVA (11622), Matrícula n.º 131.586-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar