DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023
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Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 051.162-5G, do Quadro de Pessoal 
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item 
I, mediante convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, 
Comércio e Serviços, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136965#16#139689/>
Protocolo 136965
<#E.G.B#136966#16#139690>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 069/2023-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, o Parecer n.° 119/2023-AJ/PC e o Ofício n.° 
1605/2023-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.°, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000936/2023-76, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de fevereiro de 2023, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, do 
servidor CLÁUDIO BARROS GOMES JÚNIOR, ocupante do cargo de 
Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 245.262-6A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136966#16#139690/>
Protocolo 136966
<#E.G.B#136967#16#139691>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por MARCELO MONTEIRO MAGALHÃES, nos autos 
do Mandado de Segurança Cível n.º 4002032-19.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, 
III, b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01573/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de promover o Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001437/2023-04, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM MARCELO MONTEIRO MAGALHÃES (20893), 
Matrícula n.º 215.569-9 A, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#136967#16#139691/>
Protocolo 136967
<#E.G.B#136968#16#139692>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar 
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou 
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a 
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos do 
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005285-88.2020.8.04.0001, que 
determinou a comprovação do cumprimento do Acórdão de fls. 74/81;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01541/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de promover o Exequente, ABNE ESTUMANO DA SILVA, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, por intermédio do 
Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005507/2023-75, 
resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no 
Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM ABNE 
ESTUMANO DA SILVA (11622), Matrícula n.º 131.586-2 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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