PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 20 para compor o Conselho Fiscal da referida Fundação, mediante o Decreto de 04 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, não tomaram posse; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.036, de 26 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 28 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 062/2023-AMAZONPREV/GADIR, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV e o que mais consta do Processo n.° 01.02.013301.000034/2023-44, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, na parte em que designou, os membros abaixo, para compor o Conselho Fiscal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas: REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Ministério Público - SINDSEMP Patrícia Costa Martins Titular Bruno Cordeiro Lorenzi Suplente II - DESIGNAR, nos termos do artigo 62, III, 63 e 77, IV, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 181, de 06 de novembro de 2017, para compor o Conselho Fiscal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, para o mandato de 02 (dois) anos, os membros abaixo indicados: REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Ministério Público do Estado do Amazonas Bruno Cordeiro Lorenzi Titular Clilson Castro Viana Suplente GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#136978#20#139702/> Protocolo 136978 Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. www.imprensaoficial.am.gov.br TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar