PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023 6 <#E.G.B#136446#6#139159> <#E.G.B#136446#6#139159/> Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#136171#6#138873> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor FELIPE MATHEUS DE LIMA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 149.556-9B, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 026/2023/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 29 de maio de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#136171#6#138873/> Protocolo 136171 <#E.G.B#136332#6#139041> PORTARIA GS Nº 527, DE 29 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal nº11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 006/2020 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 02, de 10/03/2023); CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 046/2023-NAPER/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar Especial Indígena, visando à aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento da Alimentação Escolar dos Alunos do Ensino Indígena das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, por meio da compra de produtos oriundos da Agricultura Familiar; II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: 1. Thiago Souza de Souza (NAPER); 2. Isaac Sammyr Santos Cruz (DELOG); 3. Leonardo dos Santos Pinto (GAE); 4. Amanda Lima Gonçalves (GAE); 5. Graciliana da Cunha Oliveira (GAE); 6. Samara Souza dos Santos (GAE); 7. Stephany Martins de Almeida França (GAE); 8. Valeria Favacho Castro Berger (GAE); 9. Vitória Oliveira Falcão (NAPER); 10. Solange Costa da Silva (NAPER); 11. Pablo de Almeida Alves (NAPER); 12. Vanessa Pereira de Souza (NAPER); 13. Seila Maria Pennafort Garcia (ASSJUR); 14. Neli Silva de Souza (NGCC); 15. Anderson Costa Taveira (DEPLAN); 16. Rosemeiry Nogueira da Silva (DEPLAN); 17. Jacqueline Maria Azevedo Guarlote (ADS); 18. André Alexandre de Lima Ribeiro (ADS); 19. Karime Said e Said (ADS); 20. Paulo César Faria de Lima (ADS). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#136332#6#139041/> Protocolo 136332 <#E.G.B#136334#6#139043> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 42/2023. DATA DA ASSINATURA: 30.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: Pagamento para empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA, referente aos serviços prestados no período de 01 a 31 de março de 2023 que atendeu a 23 (vinte e três) dias letivo, referente ao serviço de transporte escolar fluvial e terrestre prestado na Calha do Solimões (Alvarães, Anamã, Anori, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini), em conformidade com o requerimento da empresa Navegação, contendo Protocolo 136446 ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 1.500.121 3391 0001 72.625,00 3390 0001 72.625,00 Administração da Unidade A 3 1.500.100 3391 0001 1.834,63 3390 0001 96,66 A 3 1.500.100 3390 0001 1.737,97 A 3 1.500.121 3391 0001 2.000,00 3390 0001 2.000,00 10.122.3308.1554 P 4 2.602.231 4441 0007 201.062,40 4490 0007 201.062,40 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 1.500.100 3390 0011 24.314,58 3390 0001 24.314,58 10.126.3231.2759 A 3 1.600.231 3390 0001 73.892,00 3390 0011 73.892,00 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 10.302.3267.1531 P 4 1.601.232 4490 0011 789.592,92 4490 0008 300.000,00 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 1.601.232 4490 0009 189.592,92 P 4 1.601.232 4490 0002 300.000,00 P 4 1.601.232 4490 0011 264.595,00 4490 0004 264.595,00 P 4 1.601.232 4490 0011 124.953,00 4490 0010 124.953,00 10.302.3305.2245 A 3 1.500.121 3390 0011 2.310.033,99 3390 0010 2.310.033,99 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 10.302.3305.2247 A 3 1.500.100 3390 0011 27.732,42 3390 0007 27.732,42 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 10.302.3305.2250 A 3 1.500.121 3390 0009 143.259,20 3390 0011 143.259,20 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados A 3 1.500.121 3390 0008 155.185,50 3390 0011 155.185,50 A 3 1.500.100 3390 0006 1.560.000,00 3390 0011 1.712.947,18 A 3 1.500.100 3390 0009 152.947,18 A 3 1.500.100 3330 0007 213.222,75 3390 0011 1.424.402,99 A 3 1.500.100 3330 0009 298.108,40 A 3 1.500.100 3330 0008 133.071,84 A 3 1.500.100 3330 0006 780.000,00 A 3 1.500.100 3390 0009 298.108,40 3330 0009 298.108,40 A 3 1.500.100 3390 0007 213.222,75 3330 0007 213.222,75 A 3 1.500.100 3390 0008 133.071,84 3330 0008 133.071,84 A 3 1.500.100 3390 0006 780.000,00 3330 0006 780.000,00 10.303.3305.2089 A 3 2.600.231 3390 0001 129.963,74 3390 0011 129.963,74 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 28.846.0003.0002 E 1 1.500.121 3191 0001 21.423,17 3190 0001 21.423,17 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 8.904.220,71 8.904.220,71 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar