PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 8 DECRETO N.º47.508, DE 26 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 001/2023, de 31 de janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre a substituição da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004221/2023-79, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 001/2023, de 31 de janeiro de 2023, que “DISPÕE sobre a substituição da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#136809#8#139531/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 001/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE sobre a Substituição da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 381ª Reunião 296ª (Ordinária) realizada no dia 31/01/2023, e; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, na SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA, Inciso I - A Secretaria Executiva do CES/AM tendo em frente um (a) Secretário (a) Executivo (a) será composta por um quadro funcional de servidores para prestar apoio técnico administrativo e operacional conforme Artigo anterior; CONSIDERANDO a indicação em Plenária da Sra. TALINE FONSECA RAMOS, aprovada pela maioria, na 377ª Reunião, 294ª Ordinária, realizada no dia 29/11/2022, para responder pela função de Secretária Executiva Interina do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM; CONSIDERANDO que nesta reunião a indicação da Sra. ALINE NEO SERRA, foi aprovada pela maioria. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR a INDICAÇÃO da Sra. ALINE NEO SERRA, como Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, em SUBSTITUIÇÃO a servidora Sra. TALINE FONSECA RAMOS. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 136809 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1062, de 24 de abril de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.°, da Lei n.° 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.° 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.003474/2023-49, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 05 de abril de 2023, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Gabinete, PJ-DAS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MILARDSON FARIA RODRIGUES FILHO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 3.ª Classe, PC-DEL.III, Matrícula n.o 183.028-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136811#8#139533/> Protocolo 136811 <#E.G.B#136812#8#139534> DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 040/2023-PMJ, da Prefeitura Municipal de Jutaí; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Despacho da Assessoria Jurídica, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003152/2023-08, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Jutaí, para exercer a função de confiança de Secretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, do militar CB QPBM CARLOS DE LIMA PEREIRA, ID 1135, Matrícula n.o 226.895-7A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136812#8#139534/> Protocolo 136812 <#E.G.B#136815#8#139537> DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003845-81.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar