DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 7 CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014967/2023-90, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2023, de 25 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 1.º quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#136807#7#139529/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 015/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 1.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 385ª Reunião, 299ª Ordinária, realizada no dia 25/04/2023, e; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.400, de 8/07/2022 que Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade; CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.012705/2021-20 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM apresenta o RDQA do 1º Quadrimestre de 2021 da saúde aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação vigente e principalmente, pelo desejo de dar conhecimento público da atuação desta Secretaria; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata, com recomendação. . Que a SES/AM justifique no escopo do RDQA do 1º Quadrimestre de 2021, os motivos para o não cumprimento das metas estabelecidas na PAS - 2021. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 25 de abril de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 136807 DECRETO N.º 47.507, DE 26 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 016/2023, de 25 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014967/2023-90, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2023, de 25 de abril de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#136808#7#139530/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 385ª Reunião, 299ª Ordinária, realizada no dia 25/04/2023, e; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023078/2021-52 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que durante o período de janeiro a agosto de 2021, SES/AM em conjunto com suas Fundações de Saúde vinculadas, executou mais de 2,45 bilhões em ações e serviços públicos de saúde, sendo 70,2% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 10,4% do Tesouro Federal e 19,4% outras fontes; CONSIDERANDO que as informações contidas no RDQA do 2º Quadrimestre de 2021 da SES/AM e a análise do mesmo, atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 25 de abril de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 136808 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar