DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 7 Objetivo: Participação na Missão Internacional do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (CONSAD) para Estônia e Finlândia. Missão com temática sobre Transformação Digital. GABINETE SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, em Manaus, 26 de maio de 2023. VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#135989#7#138686/> Protocolo 135989 <#E.G.B#135992#7#138689> PORTARIA N.º 0190/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato na ausência legal do fiscal titular. CONTRATO OBJETO FISCAL FUNÇÃO CONTRATO Nº 002/2020-SEAD Prestação de serviços, referente ao prossegui- mento do processo de Criação, Desenvolvimento e Atualização do Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas. LUAN MAQUINÉ DIAS Fiscal Titular ANDREZA HELENA DA SILVA Fiscal Substituto CONTRATO Nº 007/2020-SEAD Prestação de serviços de execução de sistemas PRODAM - RH, para manter o cadastro dos servidores e Folha de Pagamento de Pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamentos. LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS Fiscal Titular ANDREZA HELENA DA SILVA Fiscal Substituto Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD ou a quem ele delegar. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de maio de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#135992#7#138689/> Protocolo 135992 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#135843#7#138535> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 018/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101. 019332/2022-15/SEDUC/SIGED), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 045/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, do servidor ABEL RODRIGUES DO CARMO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 206.377-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, IV, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135843#7#138535/> Protocolo 135843 <#E.G.B#135849#7#138541> PORTARIA GS Nº 519, DE 24 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD 018/2023/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.019332/2022-15/SEDUC/SIGED), RESOLVE APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao servidor ABEL RODRIGUES DO CARMO, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 206.377-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, IV, da Lei nº 1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135849#7#138541/> Protocolo 135849 <#E.G.B#135851#7#138543> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 138/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101. 024270/2022-63/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 044/2023-CRDM/SEDUC, concluiu pela ABSOLVIÇÃO da servidora HULYENE FRANCISCA KRAMER BARROZO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 259.206-1A, por ausência de comprovação de animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135851#7#138543/> Protocolo 135851 <#E.G.B#135853#7#138545> PORTARIA GS Nº 501, DE 22 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD 138/2022/CRDM/SEDUC, Processo Originário 01.01.028101.024270/2022-63/SEDUC/SIGED, RESOLVE DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora HULYENE FRANCISCA KRAMER BARROZO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 259.206-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de maio de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#135853#7#138545/> Protocolo 135853 <#E.G.B#135866#7#138558> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 49/2022 DATA DA ASSINATURA: 25.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa COMERCIAL DE ESTIVAS REGO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 26.05.2023 até 26.05.2024, para dar continuidade a locação do imóvel de sua propriedade para acomodar as instalações físicas e administrativas da subunidade da Escola Estadual Elias Nóvoa Alvarez, atendendo aos alunos, corpo docente e demais servidores da educação, sendo o imóvel localizado na Estrada Manoel Urbano, km 6,5, Loteamento Parque do Barões, nº 03, Município de Iranduba-AM, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar