REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 107-A Brasília - DF, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023060600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.553, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo. Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput encontram-se: I - aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e II - não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá: I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet ANEXO . CARGO Q U A N T I DA D E . Delegado de Polícia Federal 30 . Agente de Polícia Federal 90 . Escrivão de Polícia Federal 81 . T OT A L 201Fechar