DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 107-A
Brasília - DF, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.553, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a nomeação de candidatos excedentes
aprovados no concurso público para os cargos do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art.
1º
Fica
autorizada
a nomeação
de
duzentos
e
um
candidatos
excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela
Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:
I
- aprovados
e não
classificados
dentro do
quantitativo de
vagas
originalmente previsto para provimento no concurso público; e
II - não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem
utilizados.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça
e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que
se refere o art. 1º; e
II -
editar os atos necessários
ao cumprimento do
disposto neste
Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto
correrão
à
conta
das
dotações orçamentárias
consignadas
à
Polícia
Federal
do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6
de junho de 2023;
202º da Independência e
135º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
ANEXO
.
CARGO
Q U A N T I DA D E
.
Delegado de Polícia Federal
30
.
Agente de Polícia Federal
90
.
Escrivão de Polícia Federal
81
.
T OT A L
201

                            

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