10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023 – Jerônimo de Medeiros Prado – Sobral/CE, CEP: 62.044-400, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE, inscrito no CNPJ nº 07.680.846/0001-69, com sede no Parq. da Cidade José Costa Matos, nº 01, bairro: Centro, Ipueiras-CE, CEP: 62.230-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR, brasileiro, portador de Identidade nº 1922082 (MTE-CE) e do CPF n° 049.509.243-62, residente e domiciliado na Av. Dep. Aquiles Peres Mota, nº 233, bairro: Edmundo B de Medeiro, Ipueiras-CE, CEP: 62.230-000, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº.007/2020, cujo objeto é a “CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE IPUEIRAS – CE”. 1.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 17 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 1.249.632,65 ( um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 11/05/2023; JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2752201/SADDO PROCESSO Nº: 0851.000037 / 2023-40- Cagece OBJETO: Serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos (lixo) e entulhos produzidos pelas atividades rotineiras das unidades da Cagece, com prazo de execução de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que processo de licitação para os serviços descritos foi iniciado em 31/05/2021, em substituição ao contrato então vigente CTR0032/2017, más com a abertura do PE 20210314, o processo de licitação para contratação de coleta de resíduos ficou paralisado para que não houvesse competição de objetos entre as licitações, tendo em vista que o serviço ora licitado estava inserido no escopo da licitação de Facilities; Considerando a complexa modelagem da licitação de Facilities, à dificuldade de encontrar fornecedores que atendam a essa demanda, fora retomado o processo de licitação do serviço de coleta de lixo e entulho nas unidades da Cagece; Considerando que situações internas levaram a necessidade de ajustes ao processo de licitação, no mesmo período a companhia enfrentou mudanças de diretrizes governamentais; Considerando que as revisões no processo contribuiu sobremaneira para estender os prazos e comprometer a celeridade dos trâmites necessários ao deslinde do certame; Considerando que o cenário de indefinição e o tempo necessário pra realização do processo licitatório, faz-se necessário recorrer ao processo de dispensa para atendimento desta demanda essencial e contínua do serviço de coleta de lixo e entulho; Considerando que está demonstrado que a situação emergencial que ora se apresenta não foi decorrente da falta de planejamento da Companhia; Considerando que os quantitativos apresentados na planilha de custo são os atualmente vigentes e mínimos necessários à execução dos serviços pelo prazo de 180 dias, que seus preços unitários seguem as Convenções Coletivas de Trabalho e são equivalentes à referida licitação; Considerando que, se durante este intervalo, caso o processo de licitação seja concluído, a dispensa poderá ser encerrada, a fim de que estes serviços não sofram descontinuidade; Considerando a continuidade dos serviços e o cumprimento da legislação ambiental, preservando a integridade dos servidores, da população, garantindo condições salubres para prestação dos serviços, bem como a preservação ambiental com a gestão eficaz do lixo e entulho produzidos; e, finalmente, considerando que aguardar a finalização de nova licitação para contratação do serviço em questão potencializará os riscos citados, surge, como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de dispensa de licitação VALOR GLOBAL: R$ 297.052,20 ( duzentos e noventa e sete, cinquenta e dois reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: ECO + SERVICOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece. Fortaleza, 22 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1885ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0851.000037/2023-40-Cagece. Fortaleza, 24 de maio de 2023. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021 I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2021; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, 2859 – Joaquim Távora; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d” do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº15/2021, em decorrência do ajuste do salário base da função de Nutricionista, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 – CE 000100/2023; IX - VALOR GLOBAL: Alteração do valor originalmente contratado, ficando acrescido de R$ 13.490,64; X - DA VIGÊNCIA: A MESMA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 29/05/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Profº. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e o Sr. Pedro Tiago Ramalho de Lemos - Representante Legal da EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Luzia Elisandra Nogueira PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº093/2023 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do arts. 78, 120, 122, 123, inciso I e 124, incisos I à VI, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, a concessão mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora pública estadual DÉBORA VARELA MAGALHÃES ocupante do cargo de analista de gestão cultural, atualmente na função de coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SECULT, matrícula nº 3000923-1, inscrita no CPF sob o nº 859.923.563-04, a importância de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), à conta da Dotação Ornamentária: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT; Programa: 211; AÇÃO: 20528; PF: 2700018042020M; Dotações: 9832 – 27100003.13.122.211.20528.03.339030.15009100000.0 e 184 – 27100003.13.122.211.205 28.03.339039.15009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº001/2023 CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68,MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE: BENEDITA KELLY LEMOS DE BRITO, doravante denominado (a) JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 017.429.963-02, RG n°. 2008097078-2, residente e domiciliado (a) na SÍTIO NOVO, S/N, CEP: 63.480-000 Município de JAGUARETAMA/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Esta- dual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de FomentoFechar