DOE 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023
gmail.com, no Município de MAURITI/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se
fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que
dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo
Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no
Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de
2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação
de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento
às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00533280/2023 e Parecer Jurídico n°. 219/2023.OBJETO: 2.1.
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE
para a implementação do Projeto de ampliação de apiário com reforma e limpeza da área, aquisição de equipamento e insumos, devidamente aprovado
no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento
independente de transcrição.VIGÊNCIA: . O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.01.449048.1.754.
3.2.2.0058.1.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento
às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se
extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas
abaixo. DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO,Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA
JOÃO PAULO BRAZ DA SILVA Jovem Proponente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº008/2023
CONVENENTE:da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-
68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE :,
MARIA GOMES CORDEIRO, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, casada, inscrito (a) no CPF nº 048.100.863-21, RG n°. 2007162841-4,
residente e domiciliado (a) na VILA SÃO FRANCISCO, Nº 0, CEP: 63.650-00, telefone 88 98157-1019, e-mail: barbaragc816@gmail.com, no Município de
QUITERIANÓPOLIS/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas dispo-
sições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica
de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00533523/2023 e Parecer Jurídico n°. 220/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação
do Projeto de construção de aviário e depósito, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021
– Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA:
O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
15000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.13.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem
de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e
forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;
24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO,Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MARIA GOMES CORDEIRO,Jovem
Proponente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº009/2023
CONVENENTE:da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-
68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONEN-
TE:ERIVELTON FERREIRA DA SILVA, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, casado, inscrito (a) no CPF nº 048.374.213-93, RG n°.
20071765942, residente e domiciliado (a) na SÍTIO LAGOA I, Nº 0, CEP: 62.370-000, telefone 88 99333-6589, e-mail: eriveltonfoolboolanches@gmail.
com, no Município de SÃO BENEDITO/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se
fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que
dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Emprés-
timo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São
José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em
novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Docu-
mento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase.
Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00533795/2023 e Parecer Jurídico
n°. 221/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará
prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de construção de caixa d’água para irrigação de hortaliças por gravidade, aquisição
de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá
vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: de R$ 15000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:21100037.20.605.311.10523.08.449048.1.754.3.2.2.0058.1. FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que
está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas
conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023,SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, ERIVELTON FERREIRA DA SILVA Jovem Proponente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº011/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo
– CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário,
MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, residente
e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, OVEM PROPONENTE:CLAUDENIR DA
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