DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 107-A
Brasília - DF, terça-feira, 6 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 6 páginas ...................................
Ministério da Cultura
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EDITAL Nº 36 - IPHAN, DE 6 DE JUNHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O
Instituto
do
Patrimônio
Histórico e
Artístico
Nacional
-
Iphan,
em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos
autos do
Processo nº
1024709-
38.2019.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
torna pública a inclusão da candidata sub judice Joseane de Almeida Fernandes Galvao,
inscrição nº 10098010, no resultado final no concurso público, divulgado por meio do
subitem 2.1 do Edital nº 20 - IPHAN, de 11 de dezembro de 2018, e suas alterações,
conforme a seguir especificado.
Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos ao Cargo
3 - Auxiliar Institucional - Área 4/PB, classificados a partir da 2ª posição, passam a ter sua
classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área/UF,
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final no concurso público.
[...]
CARGO 3 - AUXILIAR INSTITUCIONAL - ÁREA 4/PB
[...]
Resultado final no concurso público dos candidatos sub judice, na seguinte
ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final no concurso público.
[...] 10098010, Joseane de Almeida Fernandes Galvao, 109.35, 2
[...]
LEANDRO GRASS
Presidente
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 42, DE 6 DE JUNHO DE 2023
EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS
POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA - REVALIDA 2023/2
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei
nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial M EC / M S
nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020 e
Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação
Superior Estrangeira (Revalida), edição 2023/2.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 2019, dispõe sobre as diretrizes,
os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2023/2.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia
o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, pela via dos
resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa
do Exame, nos termos deste edital, e finalizada com ato do "apostilamento" do
documento, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no Art. 16.
da Resolução CNE/CES 1/2022.
1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, não se destina à
seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público e não é prova de
ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.3 A edição 2023/2 do Revalida compreende a realização das duas etapas
previstas no § 3º da Lei nº 13.959/2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do
Revalida 2023/2 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 17.2 e 17.3 deste
edital.
1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os
anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Revalida 2023/2.
1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2023/2 cumprirá o seguinte cronograma, conforme
horário de Brasília - DF:
.
Ação
Período
. Inscrição
Inscrição
21 a 27 de junho de
2023
.
Pagamento 
da 
taxa 
de
inscrição
21 a 30 de junho de
2023
. Atendimento 
Especializado 
e
Tratamento por Nome Social
Solicitação
21 a 27 de junho de
2023
.
Resultado
30 de junho de 2023
.
Recurso
30 de junho a 4 de julho
de 2023
.
Resultado do Recurso
7 de julho de 2023
. Análise dos Diplomas, Certificados ou
Declarações
Envio do Documento
21 a 27 de junho de
2023
.
Resultado
30 de junho de 2023
.
Recurso
30 de junho a 4 de julho
de 2023
.
Resultado do Recurso
7 de julho de 2023
. Nota de corte
Divulgação
6 de julho de 2023
. Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
25 de julho de 2023
. Aplicação
1ª Etapa
6 de agosto de 2023
. Gabarito da prova escrita objetiva (P1)
e padrão de resposta da prova escrita
discursiva (P2)
Divulgação versões preliminares 9 de agosto de 2023
.
Recurso versões preliminares
9 a 14 de agosto de
2023
.
Divulgação versões definitivas
8 de setembro de 2023
. Resultados
Resultado definitivo (P1)
8 de setembro de 2023
.
Resultado provisório (P2)
8 de setembro de 2023
.
Recurso do resultado provisório
(P2)
8 a 14 de setembro de
2023
.
Resultado 
definitivo
(P2) 
e
resultado final da 1ª etapa
2 de outubro de 2023
1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 deve ser realizada pelo Sistema
Revalida no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4
deste Edital.
1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 seguirá o horário de Brasília-
DF, conforme descrito abaixo:
.
Manhã
Tarde
. Abertura dos portões
7 h
14h30
. Fechamento dos portões
7h45
15h15
. Início das provas
8h
15h30
. Término das provas
13h
19h30
1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2023/2 será aplicada nas seguintes cidades:
Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE,
Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP.
1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida
2023/2 no Sistema Revalida, no endereço <revalida.inep.gov.br>.
1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são:
1.9.1 ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil;
1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da
Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação, conforme item
1.9.2, possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da
Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.9.2.1.1 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter os
seguintes requisitos mínimos:
a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do
curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios
obrigatórios e/ou provas finais de graduação;
b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em
trâmite.
1.9.2.2 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da
documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado por meio
de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida
a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de
Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).
1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida
2023/2, prova de habilidades clínicas, para a qual o participante deve estar aprovado na
1ª Etapa do Revalida 2023/2 ou ter reprovação na 2ª Etapa das edições de 2022.
1.10.1 Os
procedimentos de revalidação
de diplomas
médicos serão
conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser
indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2023/2.
1.10.2 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a
divulgação dos resultados finais, procederem aos atos de revalidação (apostilamento) de
diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de
1996.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Revalida 2023/2 tem por finalidade principal:
2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências
requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do
Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;
2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por
universidades públicas, nos termos do § 2º art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e na Lei nº
13.959, de 2019.
3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME
3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na
prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na
Matriz de Referência do Revalida publicada pela Portaria Inep nº 540/2020.
3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas
provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e outra
discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2).
. Provas
Nº de questões
. (P1) Escrita objetiva - 1ª Etapa
100
. (P2) Escrita discursiva - 1ª Etapa
5
3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item
1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com
duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília-D F.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1
O Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde
que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os
recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e
a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.

                            

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