REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 107-B Brasília - DF, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023060600001 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Educação SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO PORTARIA N° 7, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Prorroga o prazo da consulta pública instituída pela Portaria MEC nº 399, de 8 de março de 2023. O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Portaria MEC nº 399, de 8 de março de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar a consulta pública instituída pela Portaria MEC nº 399, de 8 de março de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO HOLANDA MAIA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 251, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Dá nova redação ao artigo 5ª da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e VIII, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º O artigo 5ª da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Parágrafo único. Na eventualidade de não possuir diploma de graduação nos termos do artigo 5º desta portaria, o candidato à participação no Revalida deverá possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. A documentação substitutiva ao diploma deverá apresentar, textualmente, informações quanto à comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação e trazer menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite. Art, 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020. Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELOFechar