71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA Nº47/2023 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 03/2022. Art. 2º A CAA será composta pelos REPRESENTANTES retromencionados: I – Karyna Leal Ramos - Assessora Especial IV; II – Anne Aguiar Barbosa – Assessora Jurídica; III – Maik dos Santos Barbosa – Coordenador Administrativo Financeiro. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do IDM. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaborares para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaborares para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o IDM. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados à SEMA e ao IDM. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 79/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de maio de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº48/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Esta-do do Ceará e artigo 85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente que foi alterada pela Lei Estadual nº 18.310 do dia 17 de fevereiro de 2023, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Portaria nº 12/2023, de 06 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR a servidora LÚCIA MARIA BEZERRA DA SILVA, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientadora de Célula, símbolo DNS-3, matrícula 3000063-3, acumulando as funções de Orientadora de Célula do da Serra da Aratanha e da ARIE do Cambeba, com a gestão da ARIE Fazenda Raposa, a partir de 09 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 23 de maio de 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº49/2023. CRIA A RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN MUNDO LIVRE A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, alterada pela da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; na Lei nº 14.950, DE 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto nº 32.319, de 21 de agosto de 2017 e dá outras providências; na Lei complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, reformula a política estadual do meio ambiente. CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEMA n° 05506008/2021 que trata da criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na propriedade do Sítio Sucupira, localizada no município de Guaramiranga. RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mundo Livre, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Sucupira, situado no município de Guaramiranga, estado do Ceará, matriculado no registro de imóveis da comarca de Guaramiranga - Ceará, sob a matrícula nº 1534, do livro 2 de Registro Geral de Guaramiranga - CE Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mundo Livre tem como objetivo a conservação da diversidade biológica, assegurando as condições de existência e reprodução de espécies da flora e da fauna endêmicas ou ameaçada de extinção, contribuindo com a preservação de vegetação característica da mata de altitude e do curso hídrico de regime intermitente contribuinte do rio Pacoti. Art. 3º A RPPN Mundo Livre tem área total de 3,279 hectares (três hectares e duzentos e setenta e nove ares), definida no imóvel referido no art. 1º. §1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9535189,6168 m, E 505172,7798 m, deste, segue com azimute de 41° 50’ 47,36’’ e distância de 122,9327 m, até o vértice 2, de coordenadas N 9535281,1937 m, E 505254,7928 m, deste, segue com azimute de 75° 8’ 46,15’’ e distância de 18,0898 m, até o vértice 3, de coordenadas N 9535285,8311 m, E 505272,2781 m, deste, segue com azimute de 349° 28’ 2,94’’ e distância de 16,2134 m, até o vértice 4, de coordenadas N 9535301,7713 m, E 505269,3144 m, deste, segue com azimute de 348° 35’ 51,52’’ e distância de 89,5175 m, até o vértice 5, de coordenadas N 9535389,5220 m, E 505251,6170 m, deste, segue com azimute de 293° 30’ 23,15’’ e distância de 25,5634 m, até o vértice 6, de coordenadas N 9535399,7180 m, E 505228,1750 m, deste, segue com azimute de 294° 37’ 11,38’’ e distância de 33,6754 m, até o vértice 7, de coordenadas N 9535413,7470 m, E 505197,5610 m, deste, segue com azimute de 303° 46’ 47,18’’ e distância de 47,6527 m, até o vértice 8, de coordenadas N 9535440,2420 m, E 505157,9530 m, deste, segue com azimute de 212° 16’ 29,18’’ e distância de 10,5240 m, até o vértice 9, de coordenadas N 9535431,3440 m, E 505152,3334 m, deste, segue com azimute de 210° 52’ 32,58’’ e distância de 23,1031 m, até o vértice 10, de coordenadas N 9535411,5150 m, E 505140,4774 m, deste, segue com azimute de 222° 22’ 20,41’’ e distância de 10,0409 m, até o vértice 11, de coordenadas N 9535404,0970 m, E 505133,7104 m, deste, segue com azimute de 244° 25’ 31,70’’ e distância de 44,9101 m, até o vértice 12, de coordenadas N 9535384,7100 m, E 505093,2004 m, deste, segue com azimute de 230° 35’ 21,68’’ e distância de 18,1819 m, até o vértice 13, de coordenadas N 9535373,1668 m, E 505079,1528 m, deste, segue com azimute de 230° 35’ 22,20’’ e distância de 19,9281 m, até o vértice 14, de coordenadas N 9535360,5150 m, E 505063,7560 m, deste, segue com azimute de 212° 42’ 22,43’’ e distância de 42,0297 m, até o vértice 15, de coordenadas N 9535325,1490 m, E 505041,0460 m, deste, segue com azimute de 174° 6’ 37,49’’ e distância de 16,9766 m, até o vértice 16, de coordenadas N 9535308,2620 m, E 505042,7880 m, deste, segue com azimute de 124° 29’ 43,32’’ e distância de 61,4508 m, até o vértice 17, de coordenadas N 9535273,4600 m, E 505093,4340 m, deste, segue com azimute de 138° 31’ 57,50’’ e distância de 46,2705 m, até o vértice 18, de coordenadas N 9535238,7880 m, E 505124,0740 m, deste, segue com azimute de 137° 5’ 49,22’’ e distância de 65,3550 m, até o vértice 19, de coordenadas N 9535190,9150 m, E 505168,5650 m, deste, segue com azimute de 107° 7’ 9,66’’ e distância de 4,4102 m, até o vértice inicial 1, fechando o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central no 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 4º A RPPN Mundo Livre será administrada pelos proprietários Pio Rodrigues Neto e Stella Beatriz Holanda Rodrigues Rolim. Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC e no Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alterado pelo Decreto nº 32.319, de 21 de agosto de 2017.Fechar