72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023 Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de maio de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº52/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governa-dor do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Esta-do do Ceará e artigo 85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente que foi alterada pela Lei Estadual nº 18.310 do dia 17 de fevereiro de 2023, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Portaria nº 12/2023, de 06 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR a servidora DANILO SOARES MELO, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientadora de Célula, símbolo DNS-3, matrícula 3000065-X, acumulando as funções de Orientador de Célula para acumular as funções de Orientador de Célula da APA da Bica do Ipu, com a gestão do Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti e APA do Boqueirão do Rio Poti, a partir de 09 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 24 de maio de 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº013/2022 PROCESSO Nº11949595/2021 DEVEDOR(A): A. H. DE LIMA ALENCAR - ME. CREDORA: A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202102258 - AIF; VALOR INICIAL R$ 20.290,00 em 25/02/2021; FUNDA- MENTO FÁTICO: Vender 67,635 m³ de madeira serrada sem emissão do devido Documento de Origem Florestal - DOF; FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 3 e 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/08; INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE; EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE; OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 185862 - SPU: 11949595/2021. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% - NÃO SE APLICA; Valor a ser adimplido à vista - R$ 19.951,83; Valor pago no 1ª parcelamento - R$ 338,17; Valor da 1ª parcela do 2º parcelamento de 20% do total da multa - R$ 3.990,63; O parcelamento fica dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso de Parcelamento de Débito com Confissão de Dívida - TCPD nº 013/2022, inalteradas e vigentes. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da Sema e Antônio Henrique de Lima Alencar - Sócio-Administrador. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°07/2023-SEMA/DIAS BRANCO PROCESSO Nº06114482/2022 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; COMPROMISSÁRIAS: DIAS BRANCO INCORPORADORA SPE 007 LTDA e DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 007 S.A. Fundamentação Legal: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compen- sação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação para o lotea- mento denominado Alphaville IV, a ser implantado em um terreno de área igual a 441.199,93m², possuindo áreas de vias igual a 87.847,49m², área verde de 81.757,63m², área do clube de 18.850,37m² e área loteada de 237.261,61m² e 442 (quatrocentos e quarenta e dois) lotes, localizado na Avenida Jatobá, s/n, Km 02, no município de Eusébio/CE. Tal projeto foi aprovado na 152a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 21 de dezembro de 2006, conforme Resolução COEMA nº 49/2006 publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2007, onde aprovam com base no Parecer Técnico Nº 3896/2006 - COPAM/NUCAM, emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) embasada no Parecer Técnico Nº 2716/2022 - DICOP/GECON para o loteamento localizado no município de Eusébio/CE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 14.878.379,11 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e onze centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 09 de junho de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 74.391,89 (setenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). Signatários: Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da SEMA e Sra. Tatiana Garcia Nose - Representante Legal das empresas Dias Branco Incorporadora SPE 007 Ltda e Dias Branco Empreendimentos Imobiliários SPE 007 S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 01 de junho de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 19/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: PAULO RODNEY DE OLIVEIRA e a MÔNICA DE CASTRO SARAIVA OLIVEIRA. OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel (GALPÃO) localizado na Rua Nunes Feijó, n° 630, Bairro: Ancuri, Fortaleza/CE, com área total de 2.706,00 m², com 02 (dois) banheiros, 700 m² de área construída, todo murado, contendo guarita de segurança, objetivando a guarda de bens apreendidos nas ações de fiscalização realizadas pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS e a guarda de materiais do setor de patrimônio e almoxarifado desta Autarquia, conforme especificações constantes no termo de justificativa de dispensa de licitação e na proposta da contratada. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei nº 8666/93, em especial, o art. 24, inciso X, o Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação n° 01/2023, Parecer Jurídico n° 170/2023 - COJUR, a Lei Federal 8.245/91, e termos constantes no processo administrativo nº 08712867/2022. O cumprimento deste contrato está vinculado ao termo de referência, termo de justificativa de dispensa de licitação, termos do processo nº 08712867/2022, à proposta da contratada, que constituem parte integrante deste instrumento independente de sua transcrição. FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e deverá ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 8.245/81. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2960, FUNCIONAL: 57200001.18.122.211.20814.03.339036.1.753 1200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1245195000. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE - Locatária e PAULO RODNEY DE OLIVEIRA - Locador e MÔNICA DE CASTRO SARAIVA OLIVEIRA - Locador. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar