DOE 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023
2.2 Será formada 01 (uma) turma, com 100 (cem) alunos, 70 (setenta) para SERVIDORES/COLABORADORES da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará - ALECE, e 30 (trinta) destinadas aos SERVIDORES/COLABORADORES dos parceiros institucionais. Das vagas destinadas a ALECE será dispo-
nibilizada 1 (uma) para cada um dos 46 gabinetes dos Deputados Estaduais, por indicação. As demais participarão da concorrência deste Edital.
2.3 O início das aulas poderá ser alterado conforme necessidade da Instituição. A confirmação da data se dará no momento da matrícula.
2.4 O objetivo, a carga horária e a duração do curso estão descritos no quadro a seguir.
OBJETIVO DO CURSO
CARGA HORÁRIA, INCLUINDO TCC E DURAÇÃO
O curso tem como objetivo formar profissionais que possam atuar nos diferentes níveis de governo, nas organizações
partidárias, instituições políticas, no congresso nacional e nas assembleias estaduais, e nas assessorias parlamentares.
450h/a 24 Meses
2.5 Público estratégico e os pré-requisitos dos candidatos estão descritos no quadro a seguir.
PÚBLICO ESTRATÉGICO
PRÉ-REQUISITOS
Preferivelmente os Servidores/Colaboradores de Câmaras Municipais dos diversos Municípios do Estado
do Ceará. Servidores/Colaboradores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE.
Portar diploma de graduação reconhecido pelo MEC, ou
estar cursando o último semestre da graduação*.
* os alunos que estiverem cursando o último semestre deverão apresentar no ato da matrícula declaração da instituição timbrada e assinada. O prosseguimento
no MBA será condicionado à apresentação do diploma de conclusão no início do semestre seguinte.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, é obrigatório conhecer integralmente o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2 A inscrição será efetuada online através de preenchimento do formulário encontrado no portal da Assembleia Legislativa do Estado do Ceara- www.
al.ce.gov.br/unipace
3.3 Período: 05 a 16 de junho de 2023.
3.4 Documentação necessária: O candidato ficará obrigado a comprovar toda a documentação exigida na ficha de inscrição, quando da efetivação da matrícula.
3.5 Caso a ficha de inscrição tenha sido preenchida com dados incorretos ou com dados documentais dos quais o candidato não apresente documentação
comprobatória, ele estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
4 DA SELEÇÃO
O processo seletivo será coordenado por uma comissão a ser nomeada pela Diretora Acadêmica da UNIPACE, para este fim específico, e obedecerá aos
critérios abaixo especificados.
4.1 Do Processo de seleção:
VAGAS PARA COLABORADORES DA ALECE INDICADAS PELOS GABINETES
4.1.1 Devido à especificidade deste Curso e da necessidade por parte dos Deputados da ALECE de formarem servidores com conhecimento em política e
assessoria parlamentar, cada um dos GABINETES dos DEPUTADOS ESTADUAIS recomendará um candidato para o curso através de formulário que deverá
ser escaneado e enviado junto à documentação da matrícula (Anexo IV). Lembrando que todos os candidatos deverão possuir diploma de pós-graduação e
não podem ter abandonado ou não ter entregado Trabalho de Conclusão de Cursos - TCC’s nos cursos de pós-graduação promovidos pela UNIPACE, nos
últimos cinco anos (Ver nota abaixo).
PARA OS DEMAIS CANDIDATOS
4.1.2 Os demais candidatos, sejam colaboradores da ALECE ou de Instituições Conveniadas, deverão portar diploma reconhecido pelo MEC e possuir
documentação idônea.
4.1.3Para estes públicos serão adotados os seguintes critérios de seleção:
1 PRIMEIRO CRITÉRIO: não ter abandonado ou não ter entregado Trabalho de Conclusão de Cursos - TCC nos cursos de pós-graduação promovidos pela
UNIPACE, nos últimos 5 (cinco anos).
Nota: Exceção será aberta aos alunos que se matricularem em cursos já realizados em período anterior, mas que não tenha concluído, com a finalidade de
pagar disciplina(s) ou entregar o respectivo TCC. Estes alunos ocuparão vagas extras,que serão computadas entre as vagas oferecidas neste edital.
2 SEGUNDO CRITÉRIO: não ter participado de curso de especialização ou semelhante que já tenha sido ofertado pela Escola Superior do Parlamento
Cearense – UNIPACE nos últimos 5 anos, visando à universalidade na participação em cursos.
3 TERCEIRO CRITÉRIO: Análise Curricular, que seguirá a seguinte pontuação:
PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE CURRICULAR
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Graduação
2 pontos
Curso de extensão na área do MBA com um mínimo de 40 horas (máximo de 03 cursos)
1 ponto
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL
5 PONTOS
4.2 Em situação de empate serão utilizados os seguintes formas de desempate:
4.2.1 Ser servidor efetivo;
4.2.2 Maior tempo de serviço;
4.1.1 Maior idade;
4.3 Caso as vagas destinadas a um dos públicos não sejam preenchidas durante o processo seletivo elas serão remanejadas para outros públicos, a critério
da UNIPACE.
4.4 Resultado da seleção: O resultado do processo seletivo será disponibilizado através do site da ALECE link: www.al.ce.gov.br/unipaceno dia 23 de junho
de 2023, de acordo com o estabelecido no Cronograma - Anexo I.
4.5 Na sede da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE estará arquivado para consulta, todo o processo de seleção.
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá impetrar recurso fundamentado no resultado dentro do prazo estabelecido no cronograma, Anexo I (26 e 27 e junho).
5.2 O recurso deverá ser enviado à UNIPACE, através do e-mail institucional: unipacepos@gmail.com.
6 DA DIVULGAÇÃO
6.1 As datasde divulgação do processo seletivo, da interposição de recursos, dos resultados, das convocações, entre outras etapas estão descritas no Crono-
grama, no Anexo I deste Edital.
6.2 O resultado da análise dos documentos e dos recursos, se houver, será divulgado na seção na página da UNIPACE no site da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará http://al.ce.gov.br/unipace, no dia 30 de junho de 2023.
6.3 A classificação final do candidato inscrito deve ser consultada no site: http://al.ce.gov.br/unipace
6.4 Além dos candidatos aprovados, serão classificáveis até 20 candidatos acima do número das vagas, observada a posição na classificação geral, em lista
de espera.
6.5 Aos candidatos classificados na situação de aprovados está assegurado o direito à vaga, e aos demais em lista de espera apenas a expectativa de direito
à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência delas, ao comparecimento quando da convocação e ao atendimento de todos os requisitos legais e
regulamentares.
6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de comunicados, retificações e convocações para preenchimento das vagas,
observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula estabelecidos no edital, entre outras informações oficiais relativas ao processo
seletivo publicadas na imprensa, na internet e no site da ALECE http://al.ce.gov.br/unipace.
7 DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas dos classificados do curso serão realizadas online, entre os dias 03 a 14 de julho através do preenchimento do formulário de matrícula - link:
www.al.ce.gov.br/unipace, e upload dos documentos comprobatórios previstos no item 7.3 que serão enviados através do e-mail: unipacepos@gmail.com.
7.2 O candidato classificável e convocado em lista de espera deverá fazer sua matrícula online no link: www.al.ce.gov.br/unipace, quando for informado
através de e-mail institucional da UNIPACE, caso surjam novas vagas e no prazo determinado por este e-mail. A não efetivação da matrícula acarretará a
desclassificação no processo seletivo, o qual prevê o item 6.6.
7.3 Documentação necessária para matrícula que deverá ser escaneada e enviada para o e-mail: unipacepos@gmail.com.
7.3.1 Upload de diploma de curso de nível superior ou comprovante que o substitua;
7.3.2 Currículo comprovado (o candidato deverá escanear e enviar toda documentação que comprove os dados do currículo);
7.3.3 QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO: upload do formulário de recomendação dos Gabinetes da ALECE (Anexo IV).
7.3.4 Upload dos seguintes documentos:
● Carteira de Identidade;
● CPF;
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