DOE 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023
al.ce.gov.br/unipace
3.3 Período: 05 a 16 de junho de 2023.
3.4 Documentação necessária: O candidato ficará obrigado a comprovar toda a documentação exigida na ficha de inscrição, quando da efetivação da matrícula.
3.5 Caso a ficha de inscrição tenha sido preenchida com dados incorretos ou com dados documentais dos quais o candidato não apresente documentação
comprobatória, ele estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
4 DA SELEÇÃO
O processo seletivo será coordenado por uma comissão a ser nomeada pela Diretora Acadêmica da UNIPACE, para este fim específico, e obedecerá aos
critérios abaixo especificados.
4.1 Os candidatos, sejam colaboradores da ALECE ou de Instituições Conveniadas, deverão portar diploma reconhecido pelo MEC e possuir documentação
idônea.
4.2 Serão adotados os seguintes critérios de seleção:
1. PRIMEIRO CRITÉRIO: não ter abandonado ou não ter entregado Trabalho de Conclusão de Cursos - TCC nos cursos de pós-graduação promovidos pela
UNIPACE, nos últimos 5 (cinco anos).
Nota: Exceção será aberta aos alunos que se matricularem em cursos já realizados em período anterior, mas que não tenha concluído, com a finalidade de
pagar disciplina(s) ou entregar o respectivo TCC. Estes alunos ocuparão vagas extras, que serão computadas entre as vagas oferecidas neste edital.
2. SEGUNDO CRITÉRIO: não ter participado de curso de especialização ou semelhante que já tenha sido ofertado pela Escola Superior do Parlamento
Cearense – UNIPACE nos últimos 5 anos, visando à universalidade na participação em cursos.
3.TERCEIRO CRITÉRIO: Análise Curricular, que seguirá a seguinte pontuação:
PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE CURRICULAR
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Graduação
2 pontos
Curso de extensão na área do MBA com um mínimo de 40 horas (máximo de 03 cursos)
1 ponto
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL
5 PONTOS
4.3 Em situação de empate serão utilizados os seguintes formas de desempate:
4.3.1 Ser servidor efetivo;
4.3.2 Maior tempo de serviço;
4.3.3 Maior idade;
4.4 Caso as vagas destinadas a um dos públicos não sejam preenchidas durante o processo seletivo elas serão remanejadas para outros públicos, a critério
da UNIPACE.
4.5 Resultado da seleção: O resultado do processo seletivo será disponibilizado através do site da ALECE link: www.al.ce.gov.br/unipace no dia 23 de junho
de 2023, de acordo com o estabelecido no Cronograma - Anexo I.
4.6 Na sede da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE estará arquivado para consulta, todo o processo de seleção.
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá impetrar recurso fundamentado no resultado dentro do prazo estabelecido no cronograma, Anexo I (26 e 27 e junho).
5.2 O recurso deverá ser enviado à UNIPACE, através do e-mail institucional: unipacepos@gmail.com.
6 DA DIVULGAÇÃO
6.1 As datasde divulgação do processo seletivo, da interposição de recursos, dos resultados, das convocações, entre outras etapas estão descritas no Crono-
grama, no Anexo I deste Edital.
6.2 Os resultados das análises de documentos e dos recursos, se houver, serão divulgados na seção na página da UNIPACE no site da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará http://al.ce.gov.br/unipace, no dia 30 de junho de 2023.
6.3 A classificação do candidato inscrito deve ser consultada no site: http://al.ce.gov.br/unipace
6.4 Além dos candidatos aprovados, serão classificavéis até 20 candidatos acima do número das vagas, observada a posição na classificação geral, em lista
de espera.
6.5 Aos candidatos classificados na situação de aprovados está assegurado o direito à vaga, e aos demais em lista de espera apenas a expectativa de direito
à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência delas, ao comparecimento quando da convocação e ao atendimento de todos os requisitos legais e
regulamentares.
6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de comunicados, retificações e convocações para preenchimento das vagas,
observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula estabelecidos no edital, entre outras informações oficiais relativas ao processo
seletivo publicadas na imprensa, na internet e no site da ALECE http://al.ce.gov.br/unipace
7 DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas dos classificados do curso serão realizadas online, entre os dias 03 a 14 de julho através do preenchimento do formulário de matrícula - link:
www.al.ce.gov.br/unipace, e upload dos documentoscomprobatórios previstos no item 7.3 que serão enviados através do e-mail: unipacepos@gmail.com.
7.2 O candidato classificável e convocado em lista de espera deverá fazer sua matrícula online no link: www.al.ce.gov.br/unipace, quando for informado
através de e-mail institucional da UNIPACE, caso surjam novas vagas e no prazo determinado por este e-mail. A não efetivação da matrícula acarretará a
desclassificação no processo seletivo, o qual prevê o item 6.6.
7.3 Documentação necessária para matrícula que deverá ser escaneada e enviada para o e-mail: unipacepos@gmail.com.
7.3.1. Upload de diploma de curso de nível superior ou comprovante que o substitua;
7.3.2. Currículo comprovado (o candidato deverá escanear e enviar toda documentação que comprove os dados do currículo);
7.3.3. Upload dos seguintes documentos:
● Carteira de Identidade;
● CPF;
● Declaração de vínculo com a Instituição em que trabalha, especificando o tempo de serviço.
7.3.3.1 Em substituição à carteira de identidade, são aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pela Secretaria de
Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional (Lei Nº 6.206/1975); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Registro Nacional de
Estrangeiros (RNE) com foto; carteira nacional de habilitação com foto em conformidade com o Art. 159 da Lei Nº 9.503/197; e carteira de trabalho com foto.
7.4 Os candidatos classificáveis convocados (6.4.) que não se matricularem na data especificada para matrícula de classificáveis constante no Cronograma
- Anexo I (17 e 18 de julho), serão desclassificados do processo seletivo.
7.5 As assinaturas previstas no (s) anexo (s) deste edital serão aceitas preferencialmente de modo digital (Ex: as do E.gov).
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 O candidato que tiver mudança de endereço ou troca de número de telefone ou e-mail, após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar à UNIPACE
as mudanças destes dados através do e-mail institucional, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
8.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato entregado docu-
mentos fraudados ou falsificados, omitido informações e/ou às tornado inverídicas, o mesmo será eliminado do processo seletivo e, se matriculado, terá a
matrícula cancelada, sendo dado conhecimento do fato à autoridade competente para instauração de processo e aplicação das sanções cabíveis.
8.3 A inscrição e efetivação da matrícula por parte do candidato implica sua tácita aceitação e sujeição aos documentos normativos da UNIPACE, dos quais
não poderá alegar desconhecimento.
8.4 A UNIPACE reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número de discentes matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do número
de vagas ofertadas.
8.5 A UNIPACE divulgará, sempre que necessário, adendos, normas complementares e avisos oficiais, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UNIPACE.
Fortaleza, 31 de maio de 2023.
Deputado Evandro Sá Barreto Leitão
PRESIDENTE
Deputada Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar
PRESIDENTE DA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE
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