DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA, a Quadra Poliesportiva da
Comunidade de Boa Água.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:FFE4A1FB
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº800 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos
dos servidores públicos municipais assalariados e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 1,36% (um inteiro e trinta e seis
milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais) os vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo
nacional, para o mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória
1.172/23.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:481B10DC
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA
VILANEIDE DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 801 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA
MARIA VILANEIDE DA SILVA NA SEDE DO
NOSSO
MUNICIPIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua MARIA VILANEIDE DA SILVA, a TRAV. JOSÉ LOPES
SILVEIRA 02, Inicia-se na sem saída (Coordenadas N: 9412784.22 e
E: 509327.82), passando pela Trav. Dr. Celestino de Sousa,
finalizando na rua sem saída (Coordenadas N: 9412802.33 e E:
509417.79).
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:457B326D
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA
CLOTILDE LEMOS NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 802 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA
MARIA CLOTILDE LEMOS NA SEDE DO
NOSSO
MUNICIPIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua MARIA CLOTILDE LEMOS, a TRAV. FRANCISCO
SOARES DE SOUSA 02, Inicia-se na Rua Francisco Soares de Sousa
(Coordenadas N: 9413647.40 e E: 508680.72), finalizando na Rua
José Felício de Oliveira (Coordenadas N: 9413644.54 e E:
508556.42).
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:DF6C6E9F
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA DO
CARMO LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 803 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
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