Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA, a Quadra Poliesportiva da Comunidade de Boa Água. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:FFE4A1FB GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº800 DE 05 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 1,36% (um inteiro e trinta e seis milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória 1.172/23. Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 05 do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:481B10DC GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA VILANEIDE DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 801 DE 05 DE JUNHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA VILANEIDE DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA VILANEIDE DA SILVA, a TRAV. JOSÉ LOPES SILVEIRA 02, Inicia-se na sem saída (Coordenadas N: 9412784.22 e E: 509327.82), passando pela Trav. Dr. Celestino de Sousa, finalizando na rua sem saída (Coordenadas N: 9412802.33 e E: 509417.79). Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:457B326D GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA CLOTILDE LEMOS NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 802 DE 05 DE JUNHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA CLOTILDE LEMOS NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA CLOTILDE LEMOS, a TRAV. FRANCISCO SOARES DE SOUSA 02, Inicia-se na Rua Francisco Soares de Sousa (Coordenadas N: 9413647.40 e E: 508680.72), finalizando na Rua José Felício de Oliveira (Coordenadas N: 9413644.54 e E: 508556.42). Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:DF6C6E9F GABINETE DO PREFEITO QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA DO CARMO LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 803 DE 05 DE JUNHO DE 2023.Fechar