DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA, a Quadra Poliesportiva da 
Comunidade de Boa Água. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois 
mil e vinte e três. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:FFE4A1FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº800 DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos 
dos servidores públicos municipais assalariados e dá 
outras providências”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam reajustados em 1,36% (um inteiro e trinta e seis 
milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.320,00 (um mil 
trezentos e vinte reais) os vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo 
nacional, para o mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória 
1.172/23. 
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 do mês de junho do ano de dois mil e 
vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:481B10DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA 
VILANEIDE DA SILVA NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 801 DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA 
MARIA VILANEIDE DA SILVA NA SEDE DO 
NOSSO 
MUNICIPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua MARIA VILANEIDE DA SILVA, a TRAV. JOSÉ LOPES 
SILVEIRA 02, Inicia-se na sem saída (Coordenadas N: 9412784.22 e 
E: 509327.82), passando pela Trav. Dr. Celestino de Sousa, 
finalizando na rua sem saída (Coordenadas N: 9412802.33 e E: 
509417.79). 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois 
mil e vinte e três. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:457B326D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA 
CLOTILDE LEMOS NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 802 DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA 
MARIA CLOTILDE LEMOS NA SEDE DO 
NOSSO 
MUNICIPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua MARIA CLOTILDE LEMOS, a TRAV. FRANCISCO 
SOARES DE SOUSA 02, Inicia-se na Rua Francisco Soares de Sousa 
(Coordenadas N: 9413647.40 e E: 508680.72), finalizando na Rua 
José Felício de Oliveira (Coordenadas N: 9413644.54 e E: 
508556.42). 
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de dois 
mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:DF6C6E9F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MARIA DO 
CARMO LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 803 DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
  

                            

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