Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 06 de junho de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:0D7CFF5D GABINETE DO PREFEITO DECRETO 18/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023. Regulamenta a Descentralização administrativa, Configurando-se a consecução das Contas de Gestão e de Governo, na forma do art. 47 da Lei Federal Nº 4320/64 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964. Considerando, a necessidade de manter a forma segura e sistemática a descentralização administrativa com as contas de Gestão e de Governo; Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal; Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais; CONSIDERANDO, por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos Gestores; DECRETA: Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte forma: Parágrafo Primeiro – Fica delegado ao Gabinete do Prefeito do Município de Groaíras; Sra. Elisabeth Ximenes Albuquerque, brasileira, CPF – 827.326.477-72, RG: 69462562 - SSPDS-CE, residente e domiciliado na Avenida São José, 1155, Paulo Malaquias, Groaíras-Ce, CEP: 62.190-000 Telefone: (88) 98809-8082, nomeado pela portaria nº 126/2023, de 01 de junho de 2023, à responsabilidade de Ordenador de Despesas, do Gabinete do Prefeito. Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário (a) com delegação de gestão exercer as seguintes funções; I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no Orçamento do Município; III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; IV - Ser o Ordenador das Despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o responsável pela Tesouraria Geral; V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional; VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros; VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados; XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua secretaria; XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da Unidade Gestora; XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre os procedimentos contábeis; XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e anteriores. XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023, devendo ser certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Groaíras, em 05 de Junho de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal. Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:4297B661 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº139/SMS/2023Fechar