DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
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Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
06 de junho de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:0D7CFF5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 18/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
 
Regulamenta a Descentralização administrativa, 
Configurando-se a consecução das Contas de Gestão 
e de Governo, na forma do art. 47 da Lei Federal Nº 
4320/64 e dá outras providencias. 
  
O Prefeito Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais, 
e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica 
Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal 4320, de 17 de 
marco de 1964. 
  
Considerando, a necessidade de manter a forma segura e sistemática 
a descentralização administrativa com as contas de Gestão e de 
Governo; 
  
Considerando, as disponibilidades financeiras do município, e, a 
obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados 
quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e 
Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal; 
  
Considerando, a necessidade de manter mecanismos inerentes a uma 
administração moderna, descentralizando as ações e meios de 
gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos 
resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e 
elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração 
municipal, respeitadas as peculiaridades locais; 
  
CONSIDERANDO, 
por 
conseguinte, 
urge 
determinar 
a 
responsabilidade de delegação de competência dos Gestores; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica mantida no âmbito do Poderes Executivo a 
descentralização administrativa das ações governamentais, que serão 
distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte 
forma: 
  
Parágrafo Primeiro – Fica delegado ao Gabinete do Prefeito do 
Município de Groaíras; Sra. Elisabeth Ximenes Albuquerque, 
brasileira, CPF – 827.326.477-72, RG: 69462562 - SSPDS-CE, 
residente e domiciliado na Avenida São José, 1155, Paulo Malaquias, 
Groaíras-Ce, CEP: 62.190-000 Telefone: (88) 98809-8082, nomeado 
pela portaria nº 126/2023, de 01 de junho de 2023, à responsabilidade 
de Ordenador de Despesas, do Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário (a) com delegação de gestão 
exercer as seguintes funções; 
  
I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades 
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal, 
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 
1964; 
  
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de 
governo e no Orçamento do Município; 
  
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus 
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de 
direito privado; 
  
IV - Ser o Ordenador das Despesas, assinando os empenhos e 
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o 
responsável pela Tesouraria Geral; 
  
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão 
institucional; 
  
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria 
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo 
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover 
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e 
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos 
financeiros; 
  
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de 
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos 
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93; 
  
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los 
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações; 
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele 
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços 
prestados; 
  
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua 
secretaria; 
  
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da 
Unidade Gestora; 
  
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre 
os procedimentos contábeis; 
  
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a 
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual 
e anteriores. 
  
XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
Almoxarifado e patrimônio do município, quando aos controles 
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora; 
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações, 
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão 
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de 
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão 
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão. 
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia 
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do 
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o 
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar 
da delegação de poderes ora efetivados. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023, devendo ser 
certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos 
do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Groaíras, em 05 de Junho de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal.  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:4297B661 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº139/SMS/2023 

                            

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