Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:4CF14946 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA COMUNICADO DE DECISÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÕES COMUNICADO DE DECISÃO DE REGISTROS DE INSCRIÇÕES A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, faz saber para conhecimento do público em geral em harmonia com o Edital Nº 01/2023/CMDCA e do Aditivo Nº. 01/2023/CMDCA, as inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS: INSCRIÇÃO 01: FRANCISCO MATEUS LAURIANO LIMA INSCRIÇÃO 02: LIVIA MICHELE OLIVEIRA FREITAS INSCRIÇÃO 03: ANTONIA ANDRÉA FREIRE DE LIMA INSCRIÇÃO 04: JOÃO VICTOR FERNANDES MACIEL INSCRIÇÃO 05: KAROLLAYNE DOS SANTOS BARROS INSCRIÇÃO 06: MIGUEL BARBOSA DA SILVA NETO INSCRIÇÃO 07: LUANA MELO DE QUEIROZ INSCRIÇÃO 08: JOÃO EMANUEL DE ALMEIDA DUARTE INSCRIÇÃO 09: JORGE LUIS DE PAULA INSCRIÇÃO 10: FRANCISCO EDVANDO PEREIRA VIANA INSCRIÇÃO 11: ANTONIA VANDERLENE SOUSA NOBRE INSCRIÇÃO 12: ADEMIR DE BRITO SILVA INSCRIÇÃO INDEFERIDA: NENHUMA. Conforme o item 7.6 do Edital 001/2023, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura mediante prova da alegação por escrito no prazo de 05(cinco) dias a partir desta publicação. Ibaretama-CE., 05 de junho de 2023. LOLA LUIZA PINHEIRO MENDES Comissão Especial FRANCISCO JACKSON VIANA LIMA Comissão Especial FRANCISCO CÉLIO C. NASCIMENTO Comissão Especial OCÉLIA DE FREITAS SILVA Comissão Especial Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:2D070BA3 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Ibaretama, em cumprimento à RATIFICAÇÃOprocedida, conforme Termo de Ratificação faz PUBLICARO EXTRATOresumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX001/2023SEC – SECRETARIADE EDUCAÇÃO E CULTURAa seguir: OBJETO: Contratação da empresa FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA- ME (ASSUM PRETO PRODUÇÕES), que detém a exclusividade do “GRUPO FORRÓ REGIONAL BRILHO DO LUAR”, para realização de apresentações de Shows Musicais de Forró e acompanhar a quadrilha “LUAR SERRANO” por ocasião dos Festejos Juninos, que serão realizados neste ano luz de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do município de IBARETAMA-CE.. Favorecido: Empresa FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA-ME (ASSUM PRETO PRODUÇÕES), Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.462.477/0001-42, localizada na Rua Padre Lino Aderaldo, nº 377 – Nova Brasília, Senador Pompeu-CE, representado por Francisco Adriano Costa Sousa, RG Nº 2008098058840 SSP/CE e CPF nº 881.351.013-68. VALOR:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do inciso III, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Secretário de Educação e Cultura do município de Ibaretama. Conforme o Artigo 26 da citada Lei acima. Procedo com a publicação deste extrato. ALESSIO COSTA LIMA Secretário de Educação e Cultura, Em 01 de junho de 2023. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:6D0A0E8A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029/2023 DECRETO Nº 029/2023 Dispõe ponto facultativo no dia 09/06/2023 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, CONSIDERANDO ser o dia 08 de junho, de acordo com o art. 2° da lei municipal n° 715/2019, feriado religioso no município de Ibiapina. DECRETA Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 09/06/2023, (sexta-feira) para os servidores públicos dos órgãos da Administração Pública de Ibiapina. Art. 2° O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no art. 4° da lei n° 715/2019. Parágrafo único. A previsão contida do art. 1º deste decreto não atinge os serviços considerados essenciais, saúde, segurança, coleta de lixo, dentre outros, cuja organização e funcionamento ficará a cargo da unidade administrativa responsável. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 1° de junho de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:7EDCAEEF GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2023 DECRETO Nº 030/2023 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O PREFEITO DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Objeto e âmbito de aplicaçãoFechar