DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
CAPÍTULO III  
REGRAS ESPECÍFICAS 
Contratação direta 
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de 
licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. 
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma 
estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em 
valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela 
futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas 
para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 
(um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por 
outro meio idôneo. 
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha 
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que 
trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos 
semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações 
técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. 
§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a 
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. 
§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de 
preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 
§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação 
formal de cotações a fornecedores. 
  
Contratação 
de 
itens 
de 
Tecnologia 
da 
Informação 
e 
Comunicação – TIC 
Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de 
TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de 
Administração e Finanças, da Prefeitura de Ibiapina, deverão ser 
utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços 
realizada resultar em valor inferior. 
Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de 
contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de 
Administração e Finanças, da Prefeitura de Ibiapina, poderão ser 
utilizadas como preço estimado. 
  
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva 
Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo 
às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de 
mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 
5, de 26 de maio de 2017, constante no Portal de Compras do 
Governo Federal, ou outra que venha a substitui-la, observando, no 
que couber, o disposto neste decreto. 
  
CAPÍTULO IV 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação 
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias 
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo 
critério de julgamento for por maior desconto. 
  
Vigência 
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único. Permanecem regidos todos os procedimentos 
administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e 
da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e 
eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 1° de junho de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:754EB43D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 071/2023 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art.1º EXONERAR a Sr. ª MARIA LUANA RODRIGUES 
CAVALCANTE portadora do CPF n° 033.010.233-80 e Carteira de 
Identidade n° 2000097206653 SSP/CE, residente e domiciliado na 
Av. Prefeito Francisco Luís de Sousa, S/N, Bairro: São João, Ibiapina- 
CE, das funções do Cargo em Comissão de Coordenadora de 
Recursos Humanos com lotação na Secretaria de Administração e 
Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei 
Municipal n° 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Junho 
de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:014CD9C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 072/2023 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art.1º EXONERAR o Sr. LEONARDO FERREIRA LOPES 
JUNIOR portador do CPF n° 068.112.103-38 e Carteira de 
Identidade n° 20086634296 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua 
Pedro Aragão, 888, Centro, Ibiapina- CE, das funções do Cargo em 
Comissão de Gerente Geral de Setor com lotação na Secretaria de 
Administração e Finanças, em consonância com as disposições 
previstas na Lei Municipal n° 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Junho 
de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:2F6A6A48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 073/2023 
 
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  

                            

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