DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
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CAPÍTULO III
REGRAS ESPECÍFICAS
Contratação direta
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de
licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma
estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em
valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela
futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas
para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1
(um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por
outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que
trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos
semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações
técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de
preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à
seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação
formal de cotações a fornecedores.
Contratação
de
itens
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação – TIC
Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de
TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de
Administração e Finanças, da Prefeitura de Ibiapina, deverão ser
utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços
realizada resultar em valor inferior.
Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de
contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de
Administração e Finanças, da Prefeitura de Ibiapina, poderão ser
utilizadas como preço estimado.
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva
Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo
às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de
mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº
5, de 26 de maio de 2017, constante no Portal de Compras do
Governo Federal, ou outra que venha a substitui-la, observando, no
que couber, o disposto neste decreto.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo
critério de julgamento for por maior desconto.
Vigência
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Permanecem regidos todos os procedimentos
administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e
da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e
eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 1° de junho de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:754EB43D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 071/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º EXONERAR a Sr. ª MARIA LUANA RODRIGUES
CAVALCANTE portadora do CPF n° 033.010.233-80 e Carteira de
Identidade n° 2000097206653 SSP/CE, residente e domiciliado na
Av. Prefeito Francisco Luís de Sousa, S/N, Bairro: São João, Ibiapina-
CE, das funções do Cargo em Comissão de Coordenadora de
Recursos Humanos com lotação na Secretaria de Administração e
Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei
Municipal n° 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Junho
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:014CD9C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 072/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º EXONERAR o Sr. LEONARDO FERREIRA LOPES
JUNIOR portador do CPF n° 068.112.103-38 e Carteira de
Identidade n° 20086634296 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua
Pedro Aragão, 888, Centro, Ibiapina- CE, das funções do Cargo em
Comissão de Gerente Geral de Setor com lotação na Secretaria de
Administração e Finanças, em consonância com as disposições
previstas na Lei Municipal n° 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Junho
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:2F6A6A48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 073/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
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