Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 CAPÍTULO III REGRAS ESPECÍFICAS Contratação direta Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. § 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. § 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores. Contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Ibiapina, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior. Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Ibiapina, poderão ser utilizadas como preço estimado. Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, constante no Portal de Compras do Governo Federal, ou outra que venha a substitui-la, observando, no que couber, o disposto neste decreto. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto. Vigência Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Permanecem regidos todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 1° de junho de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:754EB43D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071/2023 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º EXONERAR a Sr. ª MARIA LUANA RODRIGUES CAVALCANTE portadora do CPF n° 033.010.233-80 e Carteira de Identidade n° 2000097206653 SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Prefeito Francisco Luís de Sousa, S/N, Bairro: São João, Ibiapina- CE, das funções do Cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos com lotação na Secretaria de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Junho de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:014CD9C2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 072/2023 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º EXONERAR o Sr. LEONARDO FERREIRA LOPES JUNIOR portador do CPF n° 068.112.103-38 e Carteira de Identidade n° 20086634296 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Pedro Aragão, 888, Centro, Ibiapina- CE, das funções do Cargo em Comissão de Gerente Geral de Setor com lotação na Secretaria de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Junho de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:2F6A6A48 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 073/2023 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.Fechar