Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí. CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei Nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, com redação dada pela Lei 641/2014 de 29 de abril de 2014; CONSIDERANDO a lei municipal nº 956/2023, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o §1° da Lei municipal n° 094/92, assim como a lei municipal n° 956/2023, que trata da celebração de convênio entre o Município de Icapuí-CE e instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a agentes públicos, mediante desconto em folha de pagamento de valores pelos servidores devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se: I - Contratante: o Município de Icapuí-CE, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II – Agente Público: ocupante de cargo efetivo e/ou em comissão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como ocupante de cargo político no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV - Instituição consignatária: instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do artigo 1º deste Decreto; V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo. Art. 2º As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos e regulado pela lei 956/2023 de 12 de abril de 2023. § 1º- O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cindo por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal, observado que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; § 2º- o prazo máximo de contratação será de até 120 (cento e vinte) meses; Art. 3º Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los. Art. 4º Para a realização das operações referidas neste Decreto, o servidor público municipal ou agente político deverá optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor público ou agente público. Art. 5º Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do servidor público ou agente político. Art. 6º Em caso de exoneração ou demissão do servidor público e, ainda, na hipótese de perda ou fim do mandato pelo agente político, antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor público ou agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária, ficando claro que no momento da rescisão, deverão ser observados pelo Contratante os descontos percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus servidores públicos ou agentes políticos. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 1º de junho de 2023. JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:AD64938A GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE OS NOVOS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA, Prefeito do Município de Icapuí em exerccício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 540/2010, nº 541/2010, nº 542/2010 e nº 687/2017 ao INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no âmbito do Município de Icapuí estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, conforme disposição das Leis Municipais nº 541/2010, nº 542/2010 e suas modificações posteriores; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; CONSIDERANDO a Resolução COEMA-CEARÁ N° 01, de 04 de Fevereiro de 2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9°, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos, critérios, custos e parâmetros outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Município de Icapuí, e ainda, a atualização de valores dos custos e das análises dos estudos solicitados pelo IMFLA para obtenção da Licença e Autorização Ambiental; DECRETA: CAPÍTULO IFechar