DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
INDIRETA
DO
PODER
EXECUTIVO
DO
MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei Nº 094/92, de 27
de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Icapuí, com redação dada pela
Lei 641/2014 de 29 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a lei municipal nº 956/2023, de 12 de abril de
2023, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto automático em
folha de pagamento e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o §1° da Lei municipal n° 094/92,
assim como a lei municipal n° 956/2023, que trata da celebração de
convênio entre o Município de Icapuí-CE e instituições financeiras
para a concessão de empréstimos e financiamentos a agentes públicos,
mediante desconto em folha de pagamento de valores pelos servidores
devidos e previamente contratados, devendo haver autorização
expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I - Contratante: o Município de Icapuí-CE, assim qualificado como
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;
II – Agente Público: ocupante de cargo efetivo e/ou em comissão da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como
ocupante de cargo político no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV - Instituição consignatária: instituição financeira autorizada a
conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do
artigo 1º deste Decreto;
V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo
contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão
de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo
por qualquer motivo.
Art. 2º As autorizações constantes dos contratos referentes a
empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior
serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto
nos respectivos contratos e regulado pela lei 956/2023 de 12 de abril
de 2023.
§ 1º- O total de consignações facultativas de que trata o caput deste
artigo não excederá a 45% (quarenta e cindo por cento) do
vencimento bruto do servidor público municipal, observado que 5%
(cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a
utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito;
§ 2º- o prazo máximo de contratação será de até 120 (cento e vinte)
meses;
Art. 3º Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento
do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal
decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem
como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.
Art. 4º Para a realização das operações referidas neste Decreto, o
servidor público municipal ou agente político deverá optar por
instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante,
ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses
contratados e autorizados pelo servidor público ou agente público.
Art. 5º Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as
autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante
prévia aquiescência da instituição consignatária e do servidor público
ou agente político.
Art. 6º Em caso de exoneração ou demissão do servidor público e,
ainda, na hipótese de perda ou fim do mandato pelo agente político,
antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os
prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor
público ou agente político efetuar o pagamento mensal das prestações
diretamente à instituição consignatária, ficando claro que no momento
da rescisão, deverão ser observados pelo Contratante os descontos
percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus servidores
públicos ou agentes políticos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 1º de
junho de 2023.
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:AD64938A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2023, DE 26 DE MAIO DE
2023.
DISPÕE SOBRE OS NOVOS PROCEDIMENTOS,
CRITÉRIOS,
PARÂMETROS
E
CUSTOS
APLICADOS
AOS
PROCESSOS
DE
LICENCIAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA, Prefeito do Município de
Icapuí em exerccício, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
CONSIDERANDO o uso das atribuições conferidas pelas Leis
Municipais nº 540/2010, nº 541/2010, nº 542/2010 e nº 687/2017 ao
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no âmbito do
Município de Icapuí estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental,
conforme disposição das Leis Municipais nº 541/2010, nº 542/2010 e
suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de
2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes
do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate
à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas,
da fauna e da flora;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA-CEARÁ N° 01, de 04 de
Fevereiro de 2016, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a
definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao
disposto no art 9°, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de
dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos,
critérios, custos e parâmetros outrora aplicados aos processos de
licenciamento e autorização ambiental no Município de Icapuí, e
ainda, a atualização de valores dos custos e das análises dos estudos
solicitados pelo IMFLA para obtenção da Licença e Autorização
Ambiental;
DECRETA:
CAPÍTULO I
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