DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
§ 3º. A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a
análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo
empreendedor.
CAPÍTULO X
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 32 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de
ajustamento
de
conduta
para
regularização
da
obra
ou
empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à reparação,
contenção ou mitigação de danos ambientais, não sendo possível a
celebração de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta
com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da obra ou
empreendimento sem a devida licença.
Art. 33 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto
regional serão assim considerados, devendo ser licenciados pelo órgão
detentor da competência para tal licenciamento.
Art. 34 Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento
recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro
ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 e na Resolução nº
COEMA 01, de 04 de fevereiro de 2016 e suas atualizações.
Art. 35 A delegação de competência, prevista no Art. 5º, da Lei
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, somente se dará por
atividade e/ou empreendimento mediante Termo de Delegação
assinado pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos ambientais.
§1º. O Termo de Delegação previsto no caput será elaborado pela
entidade concedente a pedido da entidade requerente.
§2º Nas solicitações para supressão vegetal e utilização do fogo
controlado para agricultura familiar, a delegação de que trata o caput
poderá ser concedida por grupo de atividade.
Art. 36 Aplicam-se os prazos previstos no art. 6º aos processos de
licenciamento em trâmite no IMFLA cuja licença não tenha sido
emitida antes da publicação deste Decreto.
Art. 37 O disposto no art. 14 somente se aplica aos pedidos de
renovação das licenças concedidas após a publicação desta Norma,
mantido para os demais casos o entendimento anterior consolidado no
âmbito do IMFLA.
Art. 38 Este Decreto aplica-se aos requerimentos de licenças e
renovações efetuadas após a sua publicação.
Art. 39 As disposições desta norma respeitarão as normas editadas
para licenciamentos específicos.
Art. 40 O IMFLA deverá publicizar toda emissão de Licença e
Autorização concedidas para as obras, empreendimentos e atividades
que sujeitas a procedimentos de licenciamento no âmbito do IMFLA.
Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
DECRETO Nº 021/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Art. 42 Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 26 de
maio de 2023.
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:8431185A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 6 DE JUNHO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 6 DE JUNHO DE
2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 9 DE JUNHO DE 2023, EM
TODOS OS
ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDO ser o dia 8 de junho, de acordo com a Lei
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de
Corpus Christi;
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 9 de junho de 2023, sexta-
feira;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi;
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado ponto facultativo o expediente do dia 9 de junho
de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da
Administração Municipal de Icapuí-CE.
Parágrafo
único.Terão
funcionamento
normal
os
serviços
considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes
prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de
Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária
municipal.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 6
DE JUNHO DE 2023.
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:924B85BE
GABINETE DO PREFEITO
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO, PARCIAL,
DO PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO
ESCOLAR POR CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE
ESCOLAR (4ª FASE) E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE
DOCUMENTOS E NOMEAÇÃO E POSSE
SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE
EDITAL 002/2023, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO,
PARCIAL, DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
PLANO
DE
GESTÃO
ESCOLAR
POR
CONSULTA
PÚBLICA
À
COMUNIDADE
ESCOLAR (4ª FASE) E CONVOCAÇÃO PARA
ENTREGA DE DOCUMENTOS E NOMEAÇÃO E
POSSE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ,
no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas
Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
prerrogativas que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a previsão do § 2.° do artigo 7° da Lei
Complementar N° 105, de 13 de abril de 2022, no sentido de que o
Fechar