DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3223 
 
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§ 3º. A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a 
análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo 
empreendedor. 
  
CAPÍTULO X 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
Art. 32 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de 
ajustamento 
de 
conduta 
para 
regularização 
da 
obra 
ou 
empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à reparação, 
contenção ou mitigação de danos ambientais, não sendo possível a 
celebração de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta 
com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da obra ou 
empreendimento sem a devida licença. 
  
Art. 33 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto 
regional serão assim considerados, devendo ser licenciados pelo órgão 
detentor da competência para tal licenciamento. 
  
Art. 34 Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento 
recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro 
ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei 
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 e na Resolução nº 
COEMA 01, de 04 de fevereiro de 2016 e suas atualizações. 
  
Art. 35 A delegação de competência, prevista no Art. 5º, da Lei 
Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, somente se dará por 
atividade e/ou empreendimento mediante Termo de Delegação 
assinado pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos ambientais. 
§1º. O Termo de Delegação previsto no caput será elaborado pela 
entidade concedente a pedido da entidade requerente. 
§2º Nas solicitações para supressão vegetal e utilização do fogo 
controlado para agricultura familiar, a delegação de que trata o caput 
poderá ser concedida por grupo de atividade. 
  
Art. 36 Aplicam-se os prazos previstos no art. 6º aos processos de 
licenciamento em trâmite no IMFLA cuja licença não tenha sido 
emitida antes da publicação deste Decreto. 
  
Art. 37 O disposto no art. 14 somente se aplica aos pedidos de 
renovação das licenças concedidas após a publicação desta Norma, 
mantido para os demais casos o entendimento anterior consolidado no 
âmbito do IMFLA. 
  
Art. 38 Este Decreto aplica-se aos requerimentos de licenças e 
renovações efetuadas após a sua publicação. 
  
Art. 39 As disposições desta norma respeitarão as normas editadas 
para licenciamentos específicos. 
  
Art. 40 O IMFLA deverá publicizar toda emissão de Licença e 
Autorização concedidas para as obras, empreendimentos e atividades 
que sujeitas a procedimentos de licenciamento no âmbito do IMFLA. 
  
Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 
DECRETO Nº 021/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. 
  
Art. 42 Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 26 de 
maio de 2023. 
  
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:8431185A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 6 DE JUNHO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 6 DE JUNHO DE 
2023. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 9 DE JUNHO DE 2023, EM 
TODOS OS 
ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
  
CONSIDERANDO ser o dia 8 de junho, de acordo com a Lei 
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de 
Corpus Christi; 
  
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos 
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a 
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 9 de junho de 2023, sexta-
feira; 
  
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública 
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1ºFica decretado ponto facultativo o expediente do dia 9 de junho 
de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da 
Administração Municipal de Icapuí-CE. 
Parágrafo 
único.Terão 
funcionamento 
normal 
os 
serviços 
considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes 
prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de 
Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária 
municipal. 
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 6 
DE JUNHO DE 2023. 
  
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:924B85BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO, PARCIAL, 
DO PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO 
ESCOLAR POR CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE 
ESCOLAR (4ª FASE) E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE 
DOCUMENTOS E NOMEAÇÃO E POSSE 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA GESTORES ESCOLARES DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ-CE 
EDITAL 002/2023, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO, 
PARCIAL, DO PROCESSO DE ESCOLHA DO 
PLANO 
DE 
GESTÃO 
ESCOLAR 
POR 
CONSULTA 
PÚBLICA 
À 
COMUNIDADE 
ESCOLAR (4ª FASE) E CONVOCAÇÃO PARA 
ENTREGA DE DOCUMENTOS E NOMEAÇÃO E 
POSSE 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ, 
no Estado do Ceará, por seu Secretário, Sr. Diumberto de Freitas 
Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as 
prerrogativas que lhes são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a previsão do § 2.° do artigo 7° da Lei 
Complementar N° 105, de 13 de abril de 2022, no sentido de que o 

                            

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